Questões de Concurso
Comentadas para prefeitura de pinhais - pr
Foram encontradas 375 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
É considerado, pela Lei n.º 10.741/2003, como crime contra o idoso:
( ) discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
( ) desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
( ) expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psí- quica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
( ) apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.
( ) negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
( ) reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
João, eventualmente e sem objetivo de lucro, ofereceu, numa festa, droga ilícita a Maria, para juntos a consumirem. De acordo com o disposto na Lei 11.343/2006, João, diante de tal conduta _____________________________.
I. medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo;
II. advertência sobre os efeitos das drogas;
III. em caso de reincidência, reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos;
IV. prestação de serviços à comunidade;
V. independentemente de serem reincidentes, reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, pois o transporte caracteriza sempre atividade típica do tráfico ilícito de drogas.
Está correto o que se afirma somente na(s) assertiva(s):
Assinale a alternativa cuja frase contém problema idêntico ao apresentado acima.
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
Assinale a alternativa em que as alterações mantêm a coesão e a coerência do texto, respeitando-se a norma culta.
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
O sentimento predominante no último parágrafo é de _______________________________________________.
I. Inicia-se com questões problematizadoras, as quais podem surgir da curiosidade e interesse do grupo
II. Para organizar o projeto, o educador/ professor, por meio de questionamentos, pode sistematizar o trabalho levando os educandos a refletirem, em momentos de roda de conversa, sobre as seguintes questões: o que sabemos? O que queremos saber? O que aprendemos.
III. É importante registrar todas as fases do projeto, por meio de relatórios, fotografias, gravações, portfólio das produções dos educandos, entre outros.
1. Fase Oral.
2. Fase Anal.
3. Fase Fálica.
4. Fase de Latência.
( ) Este período tem por característica principal um deslocamento da libido da sexualidade para atividades socialmente aceitas.
( ) Neste período, surge também o complexo de Édipo, no qual o menino passa a apresentar uma atração pela mãe e a se rivalizar com o pai, e, na menina, ocorre o inverso.
( ) É pela boca que a criança entra em contato com o mundo.
( ) Neste período a criança passa a adquirir o controle dos esfíncteres.
( ) Desenvolve-se junto com o processo de desenvolvimento da autoconsciência.
( ) É a capacidade de pensar por si mesmo e decidir entre o certo e o errado, na esfera moral, e entre o verdadeiro e o falso, na área intelectual.
( ) A moral baseia-se na coação da autoridade e no treinamento.
I. A criança é percebida como um ser dinâmico que a todo momento interage com a realidade operando com objetos e pessoas.
II. Por intermédio das interações com o ambiente, a criança passa a construir suas estruturas mentais e adquirir formas de fazê-las funcionar.
III. A interação do organismo com o meio passa por dois processos: a organização interna e a adaptação ao meio.