A Assistência Social é política pública organizada de forma descentralizada e participativa por meio do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS). No SUAS, todos
têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem
dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia
do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou
comprovação vexatória da sua condição. Esse é um dos
princípios organizativos do SUAS, qual seja, o
Toda criança e adolescente têm direito a viver em um
ambiente que lhe ofereça segurança, apoio, proteção e
cuidado. Em se tratando de abrigo, casa-lar ou mesmo
família acolhedora, mostra-se importante que a organização do espaço, o acesso aos objetos, os registros
sobre história de vida favoreçam a formação da identidade e o desenvolvimento da criança e do adolescente. A
observância de tais aspectos é que caracteriza a oferta
de atendimento
Toda criança ou adolescente em acolhimento institucional
tem uma família de origem que deve ser considerada. Os
significados acerca das famílias de origem, construídos
pelos profissionais do serviço de acolhimento, influenciam a relação entre ambos. Ainda que o afastamento
tenha ocorrido por motivos graves, todos os profissionais
devem receber orientações para a aceitação e acolhimento dos familiares, com vistas ao fortalecimento dos
vínculos das crianças e adolescentes com suas famílias,
atuando nessa relação
O acolhimento nas Residências Inclusivas deve possuir
um caráter protetivo para que, além do estabelecimento
de vínculos com o cuidador de referência, possibilite ao
residente segurança e estabilidade na prestação de cuidados. Para tanto, recomenda-se a organização da rotina, de modo que o cuidador possa desenvolver tarefas
diárias junto ao residente sob seus cuidados, em turnos
de trabalho
A Residência Inclusiva é uma modalidade de acolhimento
institucional da Assistência Social. Deve ser inserida na
comunidade, funcionar em local com estrutura física adequada e favorecer a construção da autonomia dos que
nela residem. O acesso é para aqueles cujos vínculos
familiares estejam rompidos ou fragilizados, que não dispõem de condições de autosustentabilidade ou de retaguarda familiar temporária ou permanente. Trata-se de
um serviço destinado a