A determinado juiz é imposta penalidade de aposentadoria, por interesse público, em sede de processo administrativo disciplinar
em que lhe é assegurada ampla defesa, tomada a decisão motivadamente, em sessão pública, por voto da maioria absoluta do
respectivo tribunal. Inconformado com a decisão, por entender nulo o processo, o magistrado requer sua revisão pelo Conselho
Nacional de Justiça − CNJ, sete meses após a decisão. Nessa hipótese, considerados os elementos ora fornecidos, à luz da
Constituição Federal,