Questões de Concurso
Comentadas para trt - 1ª região (rj)
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Secretaria de Recursos Humanos - Registro Funcional
I Atualização de currículo - As solicitações de atualização de currículo, instruídas com a documentação comprobatória - cópias dos diplomas ou dos certificados de conclusão, devidamente autenticadas - serão encaminhadas à Divisão de Administração de Pessoal para registro, via Protocolo
Geral.
II Alteração de endereço - Em caso de mudança, o servidor deverá comunicar, o quanto antes, seu novo endereço à Divisão de Administração de Pessoal, a fim de manter sempre atualizados seus dados pessoais.
III Identidade funcional - As carteiras de identidade funcional (inclusive segundas vias) deverão ser solicitadas diretamente à Divisão de Administração de Pessoal por meio de formulário próprio e mediante entrega de uma foto 3 × 4 atualizada. As novas carteiras estarão disponíveis, para retirada pelo próprio interessado, no prazo de dez dias úteis contados do recebimento do requerimento, naquela
divisão.
Terão direito à carteira funcional todos os magistrados e servidores ativos desta regional, ocupantes de
cargos efetivos, bem como os inativos e ocupantes de cargos em comissão CJ.3 e CJ.4.
Ao se desligarem, por exoneração ou dispensa, os servidores deverão entregar à Divisão de Administração de Pessoal suas carteiras funcionais e, ao se aposentarem, terão suas carteiras funcionais substituídas, para fazer constar a situação de servidor inativo.
Para resolução das questões de 17 a 19, considere que todas as proposições contidas no texto II tenham valor lógico V.
I - Compete ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, o Advogado- Geral da União.
II - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
III - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
IV - Havendo urgência de relevante interesse público, o Advogado-Geral da União poderá nomear advogados, interinamente, até que seja realizado concurso público de provas e títulos.
V - Mediante convênio, os Procuradores do Distrito Federal poderão ser convocados para auxiliar a Advocacia-Geral da União, na elaboração de pareceres e de defesas reputadas urgentes.
( ) Doutrina e jurisprudência consagram a possibilidade de dedução, em sede de embargos, de matérias outras que não as relacionadas com a quitação ou prescrição da dívida e o cumprimento da decisão ou do acordo. Em relação à quitação da dívida, essa deve guardar relação com o período posterior à prolação da sentença. ( ) Nas execuções trabalhistas realizadas por carta, competirá ao Juiz Deprecante o julgamento dos embargos à execução, quando a matéria neles versada concernir exclusivamente a questões relacionadas com a penhora. ( ) A Fazenda Pública possui a prerrogativa do prazo em dobro para oposição de embargos à execução. ( ) Embargos à Adjudicação, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é a medida cabível para atacar a decisão do juiz do trabalho que homologa adjudicação com ofensa a lei.
A respeito da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. O agente público que frustra a licitude de concurso público está sujeito às cominações dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
II. Será punido, com pena de suspensão, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado.
III. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
IV. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.
O trabalhador “A” foi dispensado em 18/03/2012, com pré-aviso indenizado. Ajuizou reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador em 17/04/2014, tendo o juiz, ao despachar a petição inicial, pronunciado a prescrição bienal extintiva e julgado extinto com julgamento de mérito o feito, antes mesmo da citação da empresa. Recorrendo o trabalhador, sem que fosse ainda possível a citação, reformou o TRT a sentença, por entender que o juiz não poderia ter pronunciado de ofício a prescrição. Baixando os autos à Vara do Trabalho, julgou então o juiz extinto sem exame de mérito o feito, porque verificou que a petição inicial não indicava o nome, o endereço e a inscrição no CNPJ da empresa reclamada. Novamente recorrendo o empregado, ainda sem citação, reformou o TRT a decisão, com fundamento na Súmula n° 263, do TST, por entender que o juiz deveria ter notificado o autor para emendar a inicial antes de extinguir o feito. Retornando os autos à mesma Vara em 19/04/2016, o autor foi notificado e apresentou o nome e a qualificação da empresa, a qual foi citada e, designada a audiência, após recusada a conciliação, apresentou ela defesa, arguindo prescrição bienal extintiva.
Conclusos os autos para decisão da arguição de prescrição, dever-se-á