Nos termos da Lei de Licitações – Lei Federal n° 8.666/93,
poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou
da execução de obra ou serviço e do fornecimento de
bens a eles necessários:
A Lei n° 9.790/99 traz a possibilidade de as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e poderem com
ele relacionar-se por meio de parceria. São passíveis de
qualificação como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público: