Questões de Concurso
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É proibida a crianças e adolescentes a venda de revistas e publicações que contenham material a eles impróprio ou inadequado sem que estejam lacradas e protegidas por embalagem opaca, com advertência, de forma destacada, de seu conteúdo.
As regras elaboradas pelo conselho escolar para enfrentar o bullying nas escolas catarinenses devem ser incluídas como normas no regimento escolar.
Taís casou-se com Tarcísio, pai solo de Elisa, quando esta tinha apenas sete meses de idade. Após 10 anos de convívio, a afinidade entre Taís e Elisa aumentou, de forma que elas passaram a se tratar reciprocamente como mãe e filha, tendo Elisa manifestado vontade expressa de ter o nome de Taís registrado em sua certidão de nascimento. Nessa situação hipotética, para a obtenção do reconhecimento voluntário da maternidade socioafetiva de Taís, é suficiente que Tarcísio, Elisa e Taís reúnam a documentação necessária e a apresentem ao oficial de registro civil, desde que mantido o nome da mãe biológica de Elisa em seu registro.
Ao lavrar o assento de nascimento de uma criança, o oficial de registro informou à mãe, presente ao ato de registro, que, embora fosse obrigatória a inclusão do CPF nas certidões de nascimento, o sistema para a emissão do referido cadastro estava indisponível naquele momento. Nessa situação hipotética, o oficial de registro deverá lavrar o assento de nascimento sem a inclusão do CPF e orientar a mãe a retornar oportunamente ao cartório de registro civil, quando o sistema de emissão tiver sido restabelecido, para averbar, sem ônus, o número do CPF na certidão de nascimento da criança.
Teo, com 18 anos de idade, deseja conhecer sua história pregressa à adoção, inclusive, o nome de seus pais biológicos. Nessa situação hipotética, para obter acesso a todo o conteúdo registral, Teo poderá requerer certidão de inteiro teor no cartório de registro civil; entretanto, para o acesso às informações de sua origem biológica, é necessária a apresentação de decisão judicial.
Ana, de cinco anos de idade, vive, desde os 37 dias de vida, na residência do casal Mônica e Marcelo, com o qual não tem parentesco consanguíneo. Quando Ana completou um ano de idade, Mônica e Marcelo obtiveram a guarda da menor com o consentimento de seus pais biológicos. A convivência entre Marcelo, Mônica e Ana sempre foi socialmente externada como de pai, mãe e filha, de forma que muitos pensam que Ana é de fato filha biológica do casal. Apesar disso, o vínculo de Ana com os pais biológicos não foi interrompido: ela os reconhece também como pai e mãe, embora nunca tenha residido com eles depois dos 37 dias de seu nascimento. Nessa situação, com a concordância dos pais biológicos, é possível a homologação de acordo, pela via judicial, para o reconhecimento do vínculo socioafetivo de Marcelo e Mônica na certidão de nascimento de Ana, mantendo-se, nesse registro, os nomes dos pais biológicos.
Sol, de 16 anos de idade, integrante de um grupo de excursão a cidades do Sudeste do Brasil apresentou, acompanhada da mãe, apenas a certidão de nascimento original à atendente do setor de embarque do aeroporto da capital brasileira de onde partia o voo. Nessa situação hipotética, o documento apresentado por Sol é válido e suficiente para que ela embarque e siga viagem com o grupo de excursão.
Flávia, de 9 anos de idade, portadora de síndrome de Down, desacompanhada de ambos os pais, integrante de um grupo de excursão a cidades do Sudeste do Brasil, apresentou, como documentação, à atendente do setor de embarque do aeroporto da capital brasileira de onde partia o voo certidão de nascimento original, em que constam o nome do pai e o da mãe, laudo médico favorável para a viagem e autorização para a viagem, com firma reconhecida apenas pela mãe, em que consta o nome do guia turístico da excursão como responsável especial por Flávia. Nessa situação hipotética, a documentação apresentada por Flávia não é válida nem suficiente para que ela possa embarcar e seguir viagem com a excursão.
Tiago, de 10 anos de idade, desacompanhado de ambos os pais, integrante de um grupo de excursão a cidades do Sudeste do Brasil, apresentou, como documento, à atendente do setor de embarque do aeroporto da capital brasileira de onde partia o voo somente o passaporte válido, no qual consta expressa autorização para viajar desacompanhado para o exterior. Nessa situação hipotética, o documento apresentado por Tiago não é válido para que ele possa embarcar e seguir viagem com a excursão.
Joana, de 17 anos de idade, autista, desacompanhada de ambos os pais, integrante de um grupo de excursão a cidades do Nordeste do Brasil, apresentou à atendente do setor de embarque do aeroporto da capital brasileira de onde partia o voo carteira de identidade original e carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista, com gravidade leve. Nessa situação hipotética, a documentação apresentada por Joana é suficiente para que ela possa embarcar e seguir viagem com o grupo de excursão.
Tanto as crianças quanto os adolescentes flagrados por autoridade policial durante a prática de ato infracional poderão ser apreendidos e conduzidos a delegacia especializada; as consequências de seus atos serão, entretanto, tratadas de forma diferenciada.
É inadmissível a decretação do instituto da prescrição em caso de ato infracional praticado por adolescente, porquanto o ECA não cuida da aplicação de pena, mas tão somente de medidas socioeducativas, as quais não prescrevem, por se destinarem ao processo de reeducação e de ressocialização.
O adolescente com deficiência mental que cometa ato infracional sujeita-se à medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, devendo receber tratamento individual e especializado a cargo da entidade recebedora do adolescente, a qual será responsável pelas providências necessárias para o tratamento dos distúrbios psiquiátricos advindos da deficiência.
Compete ao Ministério Público Federal a fiscalização das transferências voluntárias da União para os estados e os municípios decorrentes de convênios federais com repercussão nas políticas públicas educacionais, tais como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, o Programa Nacional de Alimentação Escolar e o Programa Nacional do Livro Didático, bem como a devida responsabilização do gestor por eventual desvio de finalidade ou uso irregular desses recursos.
Os membros do Ministério Público com atribuições para atuação na educação, na infância e juventude e no patrimônio público são responsáveis pela fiscalização para a preservação da garantia fundamental do controle do dever de investimento mínimo em educação.
O advogado, no exercício da profissão, pode ter acesso a procedimento em andamento no conselho tutelar quando for autorizado por procuração específica ou estiver acompanhando pessoa intimada que tiver sido apontada como possível autora de abusos ou de negligência contra criança ou adolescente, respeitado o dever de sigilo.
A situação de criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deverá ser reavaliada semestralmente e a permanência dessa criança ou adolescente nesse tipo de programa, em regra, não poderá se prolongar por mais de dois anos.
A recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aos membros do Ministério Público, como órgão de intervenção nos processos judiciais que envolvam menores, é no sentido de serem absolutamente contrários à autorização judicial de trabalho a ser exercido por crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, ainda que excepcionalmente.
Em regra, se for para o melhor interesse da criança, a alteração da residência do guardião que lhe detiver a guarda implicará a alteração do juízo competente para o processamento das ações que lhe digam respeito, mesmo que nelas já tenha ocorrido a perpetuação da jurisdição, em decorrência do princípio do juízo imediato.