Segundo o Art. 8º da Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a
política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras
providências, os documentos públicos são identificados como
correntes, intermediários e permanentes. Ainda segundo a Lei,
consideram-se documentos intermediários aqueles em curso
ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de
consultas frequentes. Consideram-se documentos
permanentes aqueles que, não sendo de uso corrente nos
órgãos produtores, por razões de interesse administrativo,
aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda
permanente. Consideram-se correntes os conjuntos de
documentos de valor histórico, probatório e informativo que
devem ser definitivamente preservados.