Questões de Concurso
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Suponha que uma pessoa presa em flagrante solicite informações sobre a identidade dos responsáveis por sua prisão. Nessa situação, o fornecimento dessas informações poderá ser recusado, em razão do princípio da inviolabilidade da vida privada.
Considerando o processo de apuração de falta funcional, julgue o item a seguir.
A denúncia anônima é meio legítimo à viabilização da
instauração de processo administrativo disciplinar.
Considerando o processo de apuração de falta funcional, julgue o item a seguir.
O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é
aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de
cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual.
Considerando o processo de apuração de falta funcional, julgue o item a seguir.
As regras sobre a tramitação do processo administrativo
disciplinar são uniformes para a União e para todos os
estados.
Julgue o item a seguir, relacionados a ética, moral, princípios e valores.
Os valores éticos de determinada sociedade são
independentes da tradição.
Julgue o item a seguir, relacionados a ética, moral, princípios e valores.
A reflexão ética no utilitarismo pode ser considerada como
comportamental ou empírica, por ecoar elementos
relacionados ao bem-estar coletivo.
Texto CB1A1-I
O número inferior de mulheres criminosas e a desconsideração do feminino fizeram com que há muito a criminalidade feminina fosse incorporada aos estudos da criminalidade masculina, processo este que resultou em total desprezo pelas poucas pesquisas acerca das mulheres em situação de encarceramento. Essa realidade se deve principalmente ao fato de que a criminologia nasceu de um discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres. Assim, produziu-se invariavelmente o que a criminologia crítica feminista denominou como dupla violência contra a mulher, pois, desde o seu surgimento, agrediu as mulheres e o sistema de relações de que ela fazia parte.
O livro Mulheres na Prisão: um estudo qualititativo, escrito por três pesquisadoras, faz uma imersão corajosa nos submundos das prisões femininas e provoca nosso olhar para as mazelas da vida na prisão, em que o gênero é marcador central da realidade sombria a que estão submetidas as mulheres presas. No entanto, não se limita a estas experiências e transborda os muros do cárcere. Mais que um texto voltado a dar visibilidade às questões referentes ao aprisionamento feminino, as autoras constroem um estudo que apresenta experiências concretas e apontam saídas a partir de propostas de políticas públicas que garantam a atenção aos direitos humanos ou que apontem possibilidades reais de projetos de vida fora da prisão.
Naiara C. Silva. Mulheres na prisão: uma imersão aos submundos do
encarceramento feminino. In: Pretextos - Revista da Graduação em
Psicologia da PUC Minas, v. 3, n. 6, jul./dez. 2018. (com adaptações).
O primeiro parágrafo do texto poderia ser corretamente utilizado como introdução de ofício cujo conteúdo fosse a apresentação de bibliografia sobre o encarceramento feminino.
Texto CB1A1-I
O número inferior de mulheres criminosas e a desconsideração do feminino fizeram com que há muito a criminalidade feminina fosse incorporada aos estudos da criminalidade masculina, processo este que resultou em total desprezo pelas poucas pesquisas acerca das mulheres em situação de encarceramento. Essa realidade se deve principalmente ao fato de que a criminologia nasceu de um discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres. Assim, produziu-se invariavelmente o que a criminologia crítica feminista denominou como dupla violência contra a mulher, pois, desde o seu surgimento, agrediu as mulheres e o sistema de relações de que ela fazia parte.
O livro Mulheres na Prisão: um estudo qualititativo, escrito por três pesquisadoras, faz uma imersão corajosa nos submundos das prisões femininas e provoca nosso olhar para as mazelas da vida na prisão, em que o gênero é marcador central da realidade sombria a que estão submetidas as mulheres presas. No entanto, não se limita a estas experiências e transborda os muros do cárcere. Mais que um texto voltado a dar visibilidade às questões referentes ao aprisionamento feminino, as autoras constroem um estudo que apresenta experiências concretas e apontam saídas a partir de propostas de políticas públicas que garantam a atenção aos direitos humanos ou que apontem possibilidades reais de projetos de vida fora da prisão.
Naiara C. Silva. Mulheres na prisão: uma imersão aos submundos do
encarceramento feminino. In: Pretextos - Revista da Graduação em
Psicologia da PUC Minas, v. 3, n. 6, jul./dez. 2018. (com adaptações).
No último período do texto, os termos “apontem” e “apontam” foram empregados com o mesmo sentido de estabeleçam.
Texto CB1A1-I
O número inferior de mulheres criminosas e a desconsideração do feminino fizeram com que há muito a criminalidade feminina fosse incorporada aos estudos da criminalidade masculina, processo este que resultou em total desprezo pelas poucas pesquisas acerca das mulheres em situação de encarceramento. Essa realidade se deve principalmente ao fato de que a criminologia nasceu de um discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres. Assim, produziu-se invariavelmente o que a criminologia crítica feminista denominou como dupla violência contra a mulher, pois, desde o seu surgimento, agrediu as mulheres e o sistema de relações de que ela fazia parte.
O livro Mulheres na Prisão: um estudo qualititativo, escrito por três pesquisadoras, faz uma imersão corajosa nos submundos das prisões femininas e provoca nosso olhar para as mazelas da vida na prisão, em que o gênero é marcador central da realidade sombria a que estão submetidas as mulheres presas. No entanto, não se limita a estas experiências e transborda os muros do cárcere. Mais que um texto voltado a dar visibilidade às questões referentes ao aprisionamento feminino, as autoras constroem um estudo que apresenta experiências concretas e apontam saídas a partir de propostas de políticas públicas que garantam a atenção aos direitos humanos ou que apontem possibilidades reais de projetos de vida fora da prisão.
Naiara C. Silva. Mulheres na prisão: uma imersão aos submundos do
encarceramento feminino. In: Pretextos - Revista da Graduação em
Psicologia da PUC Minas, v. 3, n. 6, jul./dez. 2018. (com adaptações).
Feitos os devidos ajustes de letras maiúsculas e minúsculas, o ponto-final empregado logo após “cárcere”, no penúltimo período do texto, poderia ser substituído pelo sinal de dois-pontos sem prejuízo da correção e dos sentidos do texto, visto que o último período do texto explica a declaração feita no período que imediatamente o antecede.
Texto CB1A1-I
O número inferior de mulheres criminosas e a desconsideração do feminino fizeram com que há muito a criminalidade feminina fosse incorporada aos estudos da criminalidade masculina, processo este que resultou em total desprezo pelas poucas pesquisas acerca das mulheres em situação de encarceramento. Essa realidade se deve principalmente ao fato de que a criminologia nasceu de um discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres. Assim, produziu-se invariavelmente o que a criminologia crítica feminista denominou como dupla violência contra a mulher, pois, desde o seu surgimento, agrediu as mulheres e o sistema de relações de que ela fazia parte.
O livro Mulheres na Prisão: um estudo qualititativo, escrito por três pesquisadoras, faz uma imersão corajosa nos submundos das prisões femininas e provoca nosso olhar para as mazelas da vida na prisão, em que o gênero é marcador central da realidade sombria a que estão submetidas as mulheres presas. No entanto, não se limita a estas experiências e transborda os muros do cárcere. Mais que um texto voltado a dar visibilidade às questões referentes ao aprisionamento feminino, as autoras constroem um estudo que apresenta experiências concretas e apontam saídas a partir de propostas de políticas públicas que garantam a atenção aos direitos humanos ou que apontem possibilidades reais de projetos de vida fora da prisão.
Naiara C. Silva. Mulheres na prisão: uma imersão aos submundos do
encarceramento feminino. In: Pretextos - Revista da Graduação em
Psicologia da PUC Minas, v. 3, n. 6, jul./dez. 2018. (com adaptações).
Estaria gramaticalmente correta a seguinte reescritura do primeiro período do texto: A absoluta indiferença pelas pesquisas, ainda poucas, sobre as mulheres em situação de encarceramento nasceu da inclusão da criminalidade feminina nos estudos da criminalidade masculina, o que, por sua vez, é consequência da menor taxa de mulheres no crime e da desconsideração do universo feminino.
Texto CB1A1-I
O número inferior de mulheres criminosas e a desconsideração do feminino fizeram com que há muito a criminalidade feminina fosse incorporada aos estudos da criminalidade masculina, processo este que resultou em total desprezo pelas poucas pesquisas acerca das mulheres em situação de encarceramento. Essa realidade se deve principalmente ao fato de que a criminologia nasceu de um discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres. Assim, produziu-se invariavelmente o que a criminologia crítica feminista denominou como dupla violência contra a mulher, pois, desde o seu surgimento, agrediu as mulheres e o sistema de relações de que ela fazia parte.
O livro Mulheres na Prisão: um estudo qualititativo, escrito por três pesquisadoras, faz uma imersão corajosa nos submundos das prisões femininas e provoca nosso olhar para as mazelas da vida na prisão, em que o gênero é marcador central da realidade sombria a que estão submetidas as mulheres presas. No entanto, não se limita a estas experiências e transborda os muros do cárcere. Mais que um texto voltado a dar visibilidade às questões referentes ao aprisionamento feminino, as autoras constroem um estudo que apresenta experiências concretas e apontam saídas a partir de propostas de políticas públicas que garantam a atenção aos direitos humanos ou que apontem possibilidades reais de projetos de vida fora da prisão.
Naiara C. Silva. Mulheres na prisão: uma imersão aos submundos do
encarceramento feminino. In: Pretextos - Revista da Graduação em
Psicologia da PUC Minas, v. 3, n. 6, jul./dez. 2018. (com adaptações).
O termo “agrediu”, no último período do primeiro parágrafo, refere-se à criminologia tradicional, isto é, à criminologia nascida de um discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres, que seria a responsável pela dupla violência contra a mulher.
Texto CB1A1-I
O número inferior de mulheres criminosas e a desconsideração do feminino fizeram com que há muito a criminalidade feminina fosse incorporada aos estudos da criminalidade masculina, processo este que resultou em total desprezo pelas poucas pesquisas acerca das mulheres em situação de encarceramento. Essa realidade se deve principalmente ao fato de que a criminologia nasceu de um discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres. Assim, produziu-se invariavelmente o que a criminologia crítica feminista denominou como dupla violência contra a mulher, pois, desde o seu surgimento, agrediu as mulheres e o sistema de relações de que ela fazia parte.
O livro Mulheres na Prisão: um estudo qualititativo, escrito por três pesquisadoras, faz uma imersão corajosa nos submundos das prisões femininas e provoca nosso olhar para as mazelas da vida na prisão, em que o gênero é marcador central da realidade sombria a que estão submetidas as mulheres presas. No entanto, não se limita a estas experiências e transborda os muros do cárcere. Mais que um texto voltado a dar visibilidade às questões referentes ao aprisionamento feminino, as autoras constroem um estudo que apresenta experiências concretas e apontam saídas a partir de propostas de políticas públicas que garantam a atenção aos direitos humanos ou que apontem possibilidades reais de projetos de vida fora da prisão.
Naiara C. Silva. Mulheres na prisão: uma imersão aos submundos do
encarceramento feminino. In: Pretextos - Revista da Graduação em
Psicologia da PUC Minas, v. 3, n. 6, jul./dez. 2018. (com adaptações).
É elemento que reforça a relevância do livro citado no texto o fato de ele ter sido escrito por três mulheres, contrapondo-se à situação tradicional da criminologia como “discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres”.
Preservando-se os sentidos e a correção gramatical do texto, estaria correta a seguinte reescrita do último parágrafo do texto: Assim, os reformadores baianos esperavam criar, com a Casa de Prisão com Trabalho, “novos homens”, que seriam capazes de conviverem em sociedade devido a atributos necessários à convivência social, principalmente para o trabalho.
Até as reformas iniciadas no período oitocentista, as penas tinham caráter preventivo, o que é criticado pela autora do texto.
Com o uso do artigo definido na contração “do” em “do projeto civilizador oitocentista” (no início do segundo parágrafo), pressupõe-se que a autora parte do princípio de que os leitores tenham conhecimento prévio acerca desse projeto.
Julgue o item subsequente, com relação às disposições da Lei de Execução Penal (LEP).
O preso primário e o reincidente cumprirão pena na mesma
seção, pois a LEP só determina que haverá cumprimento de
pena separadamente para o preso provisório e o condenado por
sentença transitada em julgado.
Lúcia cumpre pena no regime aberto e Ana, no regime fechado, após condenação por prática de crime. Ambas trabalham e cursam o ensino médio.
Considerando essa situação hipotética e o que dispõe a LEP acerca do instituto da remição, julgue o item seguinte.
Ana tem direito à remição de um dia de sua pena para cada
doze horas de frequência escolar e, se concluir o ensino médio
com certificação por órgão competente do sistema de educação
enquanto estiver cumprindo pena, será beneficiada com a
adição de um terço ao tempo remido em função das horas de
estudo.
Lúcia cumpre pena no regime aberto e Ana, no regime fechado, após condenação por prática de crime. Ambas trabalham e cursam o ensino médio.
Considerando essa situação hipotética e o que dispõe a LEP acerca do instituto da remição, julgue o item seguinte.
Na hipótese de Ana sofrer um acidente e ficar temporariamente
impossibilitada de continuar suas atividades, a contagem do
tempo para fins de remição ficará suspensa até que ela possa
retornar ao trabalho e estudo, sem prejuízo dos dias já remidos.
À luz da LEP, julgue o próximo item, referente ao trabalho do preso.
O preso provisório ou condenado a pena privativa de liberdade
é obrigado a trabalhar e, pelo trabalho realizado, deve ser
remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário
mínimo.
À luz da LEP, julgue o próximo item, referente ao trabalho do preso.
As tarefas executadas pelo condenado como cumprimento
de pena de prestação de serviço à comunidade não são
remuneradas.