Conforme a Lei no
11.101, de 09 de fevereiro de 2005, será decretada a falência do devedor a ela sujeito que, sem relevante
razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse
o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência, salvo se o devedor provar, entre outras hipóteses, que
À vista das normas do Código Civil, considere as seguintes proposições acerca da escrituração das empresas e sociedades empresárias: I. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, sendo vedada, em qualquer hipótese, sua substituição pelo livro Balancetes Diários e Balanços. II. É permitida a autenticação dos livros obrigatórios, mesmo que o empresário ou sociedade empresária ainda não estejam inscritos no Registro Público de Empresas Mercantis. III. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios devem, necessariamente, ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis antes de postos em uso. IV. A adoção de fichas dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico. V. São lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária. Está correto o que se afirma APENAS em