Questões de Concurso
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O art. 183 da Constituição Federal de 1988 reduz o prazo para aquisição por usucapião, previsto nos artigos 550 e 551 do Código Civil, e define que aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m2 , por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Isso significa que o possuidor usucapiente, decorrido o prazo mencionado, tem direito legal à posse.
A Teoria da Firma se desdobra em Teorias da Produção, dos Custos e dos Rendimentos e alicerceia a análise da oferta.
A Teoria do Consumidor e a Teoria da Firma encontram um denominador comum na análise das bases para a determinação dos preços, pelo estudo do arcabouço econômico e da estrutura mercadológica.
A função do capital aparece como agente especial do desenvolvimento econômico, necessitando o empreendedor, em princípio e como regra, de crédito — entendido como uma transferência temporária de poder de compra.
O disposto na lei supracitada não pode se sobrepor à adoção de alíquotas decrescentes no tempo sobre imóveis retidos para valorização, sob o risco da ameaça do direito à propriedade privada.
Com alíquotas maiores para imóveis ociosos, o objetivo extrafiscal do IPTU alcança sua consecução e, assim, a ocupação do espaço urbano passa a atender a pressupostos da democracia e da vida, ao invés do lucro.
O custo de retenção dos imóveis, pelos tributos incidentes, onera seus valores de mercado, o que justifica a escalada de preços pela especulação.
A questão da burocracia envolve aspectos políticos que dizem da própria forma de participação das pessoas junto ao poder social.
A gestão de pessoas tem sido uma forte aliada no desentrave dos processos morosos e engessados das burocracias de toda ordem.
A burocracia tem seu piso fundamental nas dificuldades de inovação em gestão.
O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
Os estudos de impacto de vizinhança visam impulsionar a produção de maneira a garantir uma margem segura para o escoamento no espaço urbano de eflúvios tóxicos, podendo ser sólidos, líquidos ou gasosos.
A ocupação do espaço urbano pelo setor produtivo em geral, atendendo ao disposto na Lei retromencionada, deve garantir a permanência das moradias e centros habitacionais em seus limites de vizinhança, nunca se valendo de práticas de desocupação.
A questão da economia informal, com grande parcela da população excluída do sistema de produção, pode e deve ser pensada à luz do disposto no segundo artigo do Estatuto da Cidade.
O planejamento e as intervenções urbanísticas no sentido de se buscar garantir o bem coletivo e a função social da propriedade devem exigir a criação de outros paradigmas de organização produtiva.
Os mercados de incorporação imobiliária devem ser subsidiados com verba pública no sentido de garantir a efetiva natureza social da propriedade privada.
Priorizar a mobilidade urbana envolve a defesa de um conjunto de políticas de transporte e circulação buscando garantir a mobilidade das pessoas e não dos veículos, e, assim, o acesso amplo e democrático ao espaço urbano.
A questão habitacional, pela criação das zonas de interesse social (ZEIS) e pelas políticas de regularização fundiária e locação social, tem o potencial de garantir uma ocupação democrática do espaço urbano, viabilizando assim mais igualdade na questão da mobilidade urbana.
A análise das tendências que cada núcleo urbano apresenta, na concentração de pessoas e atividades econômicas, deve dar exclusiva prioridade ao levantamento do percurso histórico de investimentos pelo setor privado de produção.
A Zona Franca de Manaus comprova a autonomia e total independência do meio empresarial brasileiro como potência para realizar complexos produtivos mesmo que nas localidades econômica e politicamente mais recônditas do país.