É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração municipal. Entretanto, diante de fixação de valor considerado ínfimo pela lei, a impossibilidade fica ressalvada apenas para a hipótese de:
É dispensável a licitação nos casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa comprometer a segurança de pessoas, obras, equipamentos e outros bens, desde que as parcelas de obras possam ser concluídas no seguinte prazo máximo legal: