Questões de Concurso
Comentadas para crefito - 8ª região (pr)
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A capacidade postulatória é pressuposto processual subjetivo relacionado às partes.
A perempção é um pressuposto processual objetivo extrínseco negativo.
A investidura é um pressuposto processual de existência subjetivo.
O crédito tributário pode ser consignado diante da recusa de seu recebimento.
O crédito tributário pode ser consignado diante de sua exigência por mais de uma pessoa jurídica de direito público.
Se não for fixado um prazo para o pagamento, o vencimento do crédito ocorrerá na data da notificação.
O pagamento parcial do crédito tributário não torna presumido o pagamento das demais prestações em que este se decomponha.
O pagamento da multa não ilide o pagamento do crédito tributário principal.
No que concerne às obrigações, julgue o item.
Não se admite, em obrigação disjuntiva, que a escolha
recaia sobre terceiro.
No que concerne às obrigações, julgue o item.
Em obrigações alternativas de prestação periódica, a
escolha dá‑se uma única vez, em definitivo.
No que concerne às obrigações, julgue o item.
A obrigação disjuntiva tem a forma de seu
adimplemento sujeita à escolha do credor, se o
negócio não estipulou em contrário.
No que concerne às obrigações, julgue o item.
Obrigação alternativa é complexa com a pluralidade
de credores, sendo adimplida com o pagamento a
qualquer um deles.
A denúncia anônima invariavelmente torna nulo, desde a origem, o processo administrativo disciplinar com base nela instaurado.
Em respeito ao sistema federativo de repartição de competências normativas, eventuais lacunas no regramento do processo administrativo disciplinar pelos estados devem ser supridas pela própria administração local, não se admitindo a adoção de lei federal.
O mandado de segurança admite a avaliação sobre a suficiência ou a insuficiência de provas para condenação em sede de processo administrativo disciplinar.
O controle judicial do processo administrativo disciplinar restringe‑se à regularidade do procedimento e a critérios de legalidade e salvaguarda da ampla defesa e do contraditório.
A tese da Constituição simbólica, de Marcelo Neves, admite que as normas possuem uma simbologia que, se hipertrofiada, abre um espaço que afasta a normatividade de uma verdadeira eficácia social.
A tese da força normativa da Constituição assemelha‑se a um totalitarismo constitucional consistente na codificação detalhada e global das matérias constitucionais.
Em Peter Häberle, a Constituição coloca‑se como obra aberta e carente de interpretações que devem se dar à luz de uma discussão pública.
A noção de constitucionalismo abusivo, na teoria de David Landau, enuncia o uso de institutos de origem democrática para minar ou eliminar o pluralismo.