Dentre as competências atribuídas aos Estados-membros pela Constituição Federal brasileira, encontra-se a
possibilidade de explorar os serviços locais de gás canalizado. Todavia, o texto constitucional assevera, quanto a
essa competência, que
No controle de constitucionalidade concentrado em âmbito estadual, em relação às normas contidas na Constituição do Estado, denominadas de normas de reprodução
obrigatória, da respectiva decisão do Tribunal de Justiça