Questões de Concurso
Comentadas para funpresp-jud
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Quanto ao trabalho em equipe, julgue o próximo item.
Privilegiar apenas aspectos econômicos e
o interesse da firma não é mais o foco do
modelo atual de gestão de pessoas, que
compreende a linha humanista de
interação.
Quanto ao trabalho em equipe, julgue o próximo item.
Conflito e competição nas organizações
não podem ser considerados sintomas de
que a equipe de trabalho não está
atuando, efetivamente, como uma equipe.
Quanto ao trabalho em equipe, julgue o próximo item.
Habilidades humanas estão relacionadas
ao conhecimento de ideias e planejamento
das atividades internas. Por isso, é papel
do funcionário ter a capacidade de
desenvolver estratégias, novos projetos e
aprimorar os objetivos ao longo do tempo.
Em relação às ações das entidades de previdência complementar, julgue o seguinte item.
As entidades de previdência complementar
constituirão reservas técnicas, provisões e
fundos, de conformidade com os critérios e
normas fixados pelo órgão regulador e
fiscalizador.
Em relação às ações das entidades de previdência complementar, julgue o seguinte item.
As entidades de previdência complementar
poderão contratar operações de resseguro,
por iniciativa própria ou por determinação
do órgão regulador e fiscalizador, a fim de
assegurar compromissos assumidos junto
aos participantes e assistidos de planos de
benefícios, observados o regulamento do
respectivo plano e demais disposições
legais e regulamentares.
Em relação às ações das entidades de previdência complementar, julgue o seguinte item.
As entidades de previdência complementar
somente poderão instituir e operar planos
de benefícios para os quais tenham
autorização específica, segundo as normas
aprovadas pelo órgão regulador e
fiscalizador.
Sobre o custeio dos planos de benefícios previstos na Lei Complementar n° 108/2001, julgue o seguinte item.
É defeso ao patrocinador o custeio da
despesa administrativa da entidade de
previdência complementar, observados os
limites e critérios estabelecidos pelo órgão
regulador e fiscalizador.
Sobre o custeio dos planos de benefícios previstos na Lei Complementar n° 108/2001, julgue o seguinte item.
É vedado ao patrocinador assumir
encargos adicionais para o financiamento
dos planos de benefícios, além daqueles
previstos nos respectivos planos de
custeio.
Sobre o custeio dos planos de benefícios previstos na Lei Complementar n° 108/2001, julgue o seguinte item.
Além das contribuições normais, os planos
poderão prever o aporte de recursos pelos
participantes, a título de contribuição
facultativa, desde que haja contrapartida
do patrocinador.
Sobre o custeio dos planos de benefícios previstos na Lei Complementar n° 108/2001, julgue o seguinte item.
É responsabilidade do patrocinador e dos
participantes, inclusive assistidos, o custeio
dos planos de benefícios.
Acerca da Lei n° 11.053/94 e o regime de tributação, julgue o seguinte item.
Maria é participante do plano de benefícios
de contribuição definida da Funpresp-Jud
desde 13 de maio de 2011. Em 13 de maio
de 2016, Maria realizou resgate dos
valores acumulados, portanto, de acordo
com a legislação vigente, obrigatoriamente
a participante sofreu incidência de imposto
de renda retido na fonte, na alíquota de
20% (vinte por cento).
De acordo com a Constituição Federal de 1988 e o regime próprio de previdência social, julgue o seguinte item.
Por meio de Lei Complementar Federal, as
normas gerais de organização,
funcionamento e de responsabilidade são
estabelecidas aos regimes próprios
existentes, enquanto que, por Lei
Ordinária, são instituídos novos regimes
próprios de previdência social.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 e o regime próprio de previdência social, julgue o seguinte item.
As regras para cálculo de proventos de
aposentadoria serão disciplinadas em lei
do respectivo ente federativo, sendo que
80%( oitenta por cento) dos maiores
valores de remuneração considerados para
cálculo do benefício serão devidamente
atualizados, na forma da lei.
Sobre as entidades abertas e fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.
As entidades fechadas podem ser
classificadas de acordo com os planos que
administram, de acordo com seus
patrocinadores ou instituidores, ou, ainda,
por meio de outras formas que venham a
ser definidas pelo órgão regulador e
fiscalizador.
Sobre as entidades abertas e fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.
As entidades fechadas têm como objeto a
administração e execução de planos de
benefícios de natureza previdenciária,
sendo vedada a prestação de quaisquer
serviços que não estejam no âmbito de seu
objeto, com exceção dos serviços
assistenciais à saúde que poderão
continuar a serem prestados quando a
contabilização e o patrimônio são mantidos
em conjunto com o plano previdenciário.
Sobre as entidades abertas e fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.
As entidades abertas deverão levantar no
último dia útil de cada mês e semestre,
respectivamente, balancetes mensais e
balanços gerais, com observância das
regras e dos critérios estabelecidos pelo
órgão regulador.
Sobre as entidades abertas e fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.
As entidades abertas são constituídas
unicamente sob a forma de sociedades
anônimas e têm por objetivo instituir e
operar planos de benefícios de caráter
previdenciário concedidos em forma de
renda continuada ou pagamento único,
acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
Acerca da Lei n° 12.618/2012, que autoriza a criação da Funpresp-Jud, julgue o seguinte item.
A aplicação dos recursos garantidores
correspondentes às reservas, às provisões
e aos fundos dos planos de benefício da
Funpresp-Jud obedecerá às diretrizes e
aos limites prudenciais estabelecidos pelos
conselhos deliberativos e fiscais.
Acerca da Lei n° 12.618/2012, que autoriza a criação da Funpresp-Jud, julgue o seguinte item.
No que concerne à Funpresp-Jud, as
propostas de aprovação do estatuto, a
adesão de novos patrocinadores e de
instituição de planos devem estar
acompanhadas de manifestação favorável
do Presidente do Supremo Tribunal de
Justiça.
Acerca da Lei n° 12.618/2012, que autoriza a criação da Funpresp-Jud, julgue o seguinte item.
Os planos de benefícios da Funpresp-Jud
serão estruturados na modalidade de
contribuição definida, nos termos da
regulamentação estabelecida pelo órgão
regulador das entidades fechadas de
previdência complementar.