Questões de Concurso
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A respeito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, julgue o item de acordo com a Lei n.º 5.776/1971.
Qualquer pessoa ou entidade poderá representar ao
Conselho Federal contra o registro de um candidato,
sendo permitido ao candidato, no caso de indeferimento
de sua inscrição, recorrer ao Conselho Regional.
A respeito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, julgue o item de acordo com a Lei n.º 5.776/1971.
A boa reputação por conduta pública é requisito para
que o profissional de psicologia se inscreva no Conselho
Regional de sua área de atuação.
A respeito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, julgue o item de acordo com a Lei n.º 5.776/1971.
Não cabe ao Conselho Federal elaborar prestação de
contas para encaminhamento ao Tribunal de Contas.
A respeito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, julgue o item de acordo com a Lei n.º 5.776/1971.
É atribuição do Conselho Federal elaborar e aprovar o
Código de Ética Profissional do Psicólogo e funcionar
como tribunal superior de ética profissional.
A respeito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, julgue o item de acordo com a Lei n.º 5.776/1971.
A deliberação do Conselho Federal ocorrerá com a
presença da maioria simples de seus membros, que
deverão se reunir, pelo menos, duas vezes,
mensalmente.
A respeito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, julgue o item de acordo com a Lei n.º 5.776/1971.
O Conselho Federal será constituído de membros
efetivos e suplentes, brasileiros ou estrangeiros, eleitos
por maioria de votos, em escrutínio secreto, com
mandato de três anos, não sendo permitida a reeleição.
A respeito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, julgue o item de acordo com a Lei n.º 5.776/1971.
A fiscalização do exercício da profissão de psicólogo e o
zelo pela fiel observância dos princípios de ética e
disciplina da classe são atribuições dos Conselhos
Regionais de Psicologia.
A respeito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, julgue o item de acordo com a Lei n.º 5.776/1971.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Psicologia são dotados de personalidade jurídica de
direito privado, possuindo autonomia administrativa e
financeira.
A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
Testes psicológicos estrangeiros adaptados para o Brasil que possuírem consistência técnico‐científica estarão dispensados dos demais requisitos.
A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
Os manuais de testes psicológicos devem informar que sua comercialização e seu uso é restrito a psicólogos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia, sendo que as editoras manterão procedimento de controle, no qual constarão o nome do psicólogo que os adquiriu, seu número de inscrição no Conselho e o número de série dos testes adquiridos.
A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
É vedado aos psicólogos, na sua prática profissional, propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.
A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
A pessoa transexual e travesti poderá solicitar, verbalmente ou por escrito, a inclusão, na carteira de identidade profissional do psicólogo, do nome social que comprovadamente corresponda à forma pela qual se reconheça e é identificada por sua comunidade e em sua inserção social.
A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
Em um concurso público, será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer os resultados da avaliação psicológica por meio de entrevista devolutiva.
Com base na Resolução CFP n.º 10/2005, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo, julgue o item.
As infrações disciplinares sujeitam às seguintes penalidades: repreensão; multa; censura pública ou reservada; suspensão do exercício profissional por até trinta dias; e cassação do exercício profissional.
Com base na Resolução CFP n.º 10/2005, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo, julgue o item.
O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, não poderá utilizar o preço do serviço como forma de propaganda nem fazer previsão taxativa de resultados.
Com base na Resolução CFP n.º 10/2005, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo, julgue o item.
O psicólogo não pode intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, sob pena de caracterizar infração disciplinar.
Com base na Resolução CFP n.º 10/2005, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo, julgue o item.
Ao psicólogo é vedado pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras.
Com base na Resolução CFP n.º 10/2005, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo, julgue o item.
É vedado ao psicólogo sugerir serviços de outros psicólogos, ainda que, por motivos justificáveis, esses serviços não possam ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, por caracterizar captação indevida de clientes.
Em relação à Lei n.º 5.766/1971, à Resolução CFP n.º 10/2017 e à Resolução CFP n.º 7/2003, julgue o item.
Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, observando‐se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.
Em relação à Lei n.º 5.766/1971, à Resolução CFP n.º 10/2017 e à Resolução CFP n.º 7/2003, julgue o item.
O relatório ou laudo psicológico é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.