Questões de Concurso
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A condição dos velhos
Nos cuidados com a criança o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má-fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá-los com cuidado “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair de seu canto, a mudar de casa. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus? A velhice, que é fator natural como a cor da pele, é tomada preconceituosamente pelo outro. E o velho não pode mais ensinar aquilo que sabe e que custou toda uma vida para aprender.
(Adaptado de: BOSI, Ecléa. Lembranças de velhos. São Paulo, T. A. Queiroz, 1979, p.36-37)
Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?
Em relação a essa frase,
Signos a compreender
Estamos vivendo numa época marcada pela exposição de signos. São incontáveis as formas pelas quais entramos em contato com linguagens de todos os tipos, com todas as finalidades e com incontáveis meios de formação e reprodução de mensagens. Da propaganda às causas políticas, da celebração de personalidades às conquistas da ciência, dos valores do mercado às exposições de marcas, tudo passa por ferramentas e plataformas que se chamam outdoor, imprensa, redes sociais, shows, exposições, debates, comícios, manifestações. A impressão primeira é a de uma grande saturação, a pedir seletividade. O risco imediato é o da dispersão da consciência pelos mil atalhos dos signos que nos chegam, trazendo consigo tudo o que pode haver neles de valores contraditórios.
Contra esse mar de informações, opiniões e argumentos desencontrados, nossa defesa é, como sempre, a análise a partir de um certo equilíbrio do nosso próprio julgamento. Mas para contar com este, é preciso sempre escolher, o que significa eleger os valores básicos que nos sustentem em pé com sua coerência. É o que se pode chamar de ética genuína: aquele conjunto de valores que somos capazes de escolher para a nossa prática, e não apenas para a nossa imaginação. É o que nos pede, cada vez mais, um mundo tão fulgurante na sua explosão de signos e mensagens.
O excesso de informação bruta é descontrolado e contemporâneo, mas o desafio permanece o mesmo de há muito tempo: encontrarmos nossa forma de ser sujeitos numa sociedade onde tudo insinua que somos objetos de um sentido que já nos reservaram. Ser sujeito da própria consciência não é, todavia, fechamento dentro da instância individual, pelo contrário: é saber avaliar o que há de problemático na nossa relação com o outro, com as coisas do mundo, e fazer disso a riqueza mesma da nossa vida. Num mundo povoado por signos, saber ler é mais que saber codificar: é escolher o sentido que sabemos dar a eles.
(CARDOSO, Linaldo, inédito)
Considere:
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Conforme estabelecido na Constituição Federal, uma das funções desses orçamentos, compatibilizados com o Plano Plurianual, é
No tocante à revelia no processo do trabalho, considere:
I. É tolerado o atraso de cinco minutos das partes no horário de comparecimento às audiências.
II. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
III. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
IV. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
Neste caso e em consonância com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017 e jurisprudência sumulada pelo TST, está correto o que consta APENAS em