Com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao
idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a
referida Lei. De acordo com o artigo 10 (§ 2º ) do Estatuto,
a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e
dos objetos pessoais, consiste no direito