Questões de Concurso
Comentadas para creci - 14ª região (ms)
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O poder constituinte formal é o responsável por definir o conteúdo fundamental da constituição, ou seja, é o lado substancial do poder constituinte originário.
O poder constituinte originário é inicial, autônomo, incondicionado e interino, já que se esgota com a edição de uma nova constituição, perdendo o fundamento de sua existência.
Denomina-se poder constituinte histórico o responsável pelo surgimento da primeira constituição de um Estado.
Fala-se em poder constituinte difuso quando o surgimento da constituição resulta da deliberação formal de um grupo de agentes, como no caso das constituições escritas.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
São requisitos da petição inicial da ação direta de constitucionalidade a necessidade de indicação do dispositivo de lei impugnado e a existência de controvérsia judicial relevante a respeito de sua aplicação.
Sob uma perspectiva temporal, as leis e os atos normativos só serão admitidos como objeto de ação direta de inconstitucionalidade quando produzidos posteriormente ao parâmetro constitucional violado.
Também são admitidas como parâmetro para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade as normas constantes de tratados ou convenções internacionais de direitos humanos aprovadas por rito ordinário.
Partidos políticos com representação no Congresso Nacional e entidades de classe de âmbito nacional têm legitimidade ativa para propositura da ação declaratória de constitucionalidade.
O ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, de manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes.
Classificam-se como atos de gestão os atos internos da Administração que visem a dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.
O ato administrativo não goza de presunção de legitimidade, devendo a Administração provar formalmente sua validade para que possa produzir efeitos.
A finalidade almejada por qualquer ato administrativo deve ser sempre o interesse público, sob pena de nulidade do ato.
A competência é um requisito do ato administrativo que se caracteriza por ser irrenunciável, imprescritível, intransferível e imodificável pela vontade do agente.
As ações de improbidade não admitem a celebração de acordo de não persecução cível, cabendo à Fazenda Pública, quando for o caso, promover as ações necessárias ao ressarcimento do patrimônio público.
A ação de improbidade, fundamentada na Lei n.º 8.429/1992, tem natureza criminal e não exime a responsabilidade cível e administrativa do agente.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à Administração Pública.
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, compulsoriamente, aos 65 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Na esfera da administração pública direta, as funções de confiança e os cargos em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento devem ser preenchidos, exclusivamente, por servidores de carreira.