Nos expressos e literais termos do artigo 295 do CPP,
têm direito à prisão especial – que nada mais é do que o
recolhimento em local distinto da prisão comum – entre
outros,
“Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça
à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o
recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário
do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”
Trata-se da definição legal