A construção de plataformas digitais como marketplaces surge como transposição da
ideia de mercado ou feira para a internet. No âmbito das relações de trabalho, o seu enquadramento
legal é ambíguo quando ultrapassa o aspecto da venda de produtos e é aplicada também na oferta de
prestação de serviços. Entre as plataformas digitais, há aquelas que apenas realizam a intermediação
entre diferentes usuários, sem se imiscuir diretamente nas transações. Outras, contudo, interferem
sobre a forma e a qualidade do serviço prestado, além de imporem preço e remuneração. É o que
ocorre com muitos aplicativos de entrega de comida, mercadorias e transporte de pessoas. Em que
pesem esses impasses, tem sido crescente o contingente da força de trabalho que adere a esse modelo
(CARELLI et al., 2020). O fenômeno social específico a que se refere o parágrafo acima tem sido
nomeado pela literatura sociológica recente como: