Determinado profissional deve ter conhecimento técnico
sobre o assunto a ser discutido, sobre os insumos utilizados,
ter visão holística do processo assistencial, como qualidade de
gestão clínica, qualidade de assistência por linha de cuidado e
quântico-econômico-financeiro, tendo sempre em vista o bemestar do ser humano enquanto paciente/cliente. Tal conjunto de
ações refere-se a atividades:
Quanto aos métodos, conforme Marquis e Huston (2005),
uma auditoria pode ser prospectiva, operacional ou retrospectiva.
O tipo de auditoria que consiste na análise da relação entre os
critérios estabelecidos e os dados encontrados na revisão dos
registros após a saída do cliente denomina-se:
Os Conselhos de Saúde têm caráte rpermanente e deliberativo;
são órgãos colegiados compostos por representantes do governo,
prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Além
disso, atuam na formulação de estratégias e no controle da
execução da política de saúde na instância correspondente,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões
serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído
em cada esfera do governo, nos seguintes âmbitos de atuação:
O Sistema Nacional de Auditoria (SNA), instituído pelo art.
6º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e regulamentado pelo
Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, desdobra-se nos
três níveis de gestão que compõem o SUS – Federal, Estadual
e Municipal. De acordo com tal regulamentação, a Auditoria
classifica-se em: