Eduardo celebrou compromisso de compra e venda com
uma cooperativa, na década de 90, para aquisição de um
imóvel no empreendimento Z, e iniciou o pagamento das
prestações mensais ajustadas entre as partes. Em 1998, foi
contemplado em assembleia de cooperados e ingressou na
posse do imóvel, dando continuidade aos pagamentos das
prestações. Com a quitação integral em 2002, a cooperativa, no entanto, recursou-se a outorgar a escritura definitiva,
ao argumento de que havia saldo residual pendente, embora não tenha demonstrado a origem da dívida. A cooperativa
também alegou a existência de hipoteca gravando o terreno
em que se assenta o empreendimento, muito embora as
unidades estejam individualizadas em matrícula.
Considerando o tempo decorrido desde a posse do imóvel, a quitação integral e a relação jurídica existente entre
as partes, é correto afirmar que