Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o
2.848/1940,
julgue o item
Independentemente de dolo ou culpa, se do crime de
perigo comum resultar lesão corporal de natureza grave,
a pena privativa de liberdade será aumentada de
metade; se resultar morte, será aplicada em dobro.
A respeito da Lei n° 11.343/2006 e da Lei n° 10.406/2002,
julgue o item.
Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem, haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa.