A codificação utilizada na classificação
econômica da receita orçamentária obedece a uma
determinação sequencial, iniciando-se pelo primeiro
nível que é constituído pela categoria econômica e,
em sequência, o segundo e terceiro níveis,
constituídos dos códigos, respectivamente:
Um princípio básico aplicável à atividade
administrativa expressamente previsto na Lei nº
14.133/2021, embora não mencionado no caput do
Art. 37 da Constituição Federal/1988, que
corresponde ao “atendimento com fins de interesse
geral, vedada a renúncia total ou parcial dos poderes
ou competências, salvo autorização em lei”, consiste
no princípio do:
Os agentes públicos que recebem a
incumbência de representar a Administração em
determinado ato, ou praticar certa atividade
específica mediante remuneração, são os agentes: