O artigo 2º, da Constituição Federal, ao enunciar que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário", consagra o princípio
Prefeito de uma cidade que tem a posse de veículo público oficial para se locomover por ocasião de sua função, passou a
utilizar o veículo para fins particulares. Diante disso, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), o
referido Prefeito