A Lei nº 10.741/2003 dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Destaca-se
que, no Art. 3º: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade,
à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Sendo assim, dentre as
garantias de prioridade, assinale a alternativa que compõe o aspecto acessibilidade no que
se refere à saúde e ao serviço social: