A desapropriação de bem que se destina à transferência a terceiro e que se caracteriza por abranger área contígua necessária
ao desenvolvimento posterior da obra a que se destine, bem como os territórios que se valorizarem extraordinariamente em
consequência da realização do serviço é chamada pela doutrina de desapropriação
O ato administrativo divide-se em duas categorias, quais sejam, quanto ao conteúdo e quanto à forma de que se revestem. Em
relação ao conteúdo, a aprovação é ato