Questões de Concurso Comentadas para analista judiciário - estatística

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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240349 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Atente para estas afirmações:

I. Ao se declarar um cidadão ao mesmo tempo ateu e liberal, o autor enaltece essa sua dupla condição pessoal valendo-se do exemplo da própria CNBB.

II. A falta de oportunidade para se acessarem mensagens religiosas poderia ser suprida, segundo o autor, pela criação de redes de comunicação voltadas para esse fim.

III. Nos dois últimos parágrafos, o autor mostra não reconhecer nem legitimidade nem prioridade para a implementação do ensino religioso na escola pública.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240348 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
No que diz respeito ao ensino religioso na escola pública, o autor mantém-se
Alternativas
Q232730 Noções de Informática
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Alternativas
Respostas
961: E
962: C
963: A
964: B
965: C