Questões de Concurso
Comentadas para agente educacional
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No início do século XX, a indústria farmacêutica propagandeava as virtudes do ópio e da cocaína, puros e em vários remédios, para diversas finalidades, que eram consumidos livremente pela população, de crianças a idosos. Mas assim como não há registros da eficácia curativa dos remédios, também não há notícias de intoxicações e overdoses, e a ideia de "dependente de drogas" não existia.
Aracy de Almeida contava que, nos anos 30, se reunia com Noel Rosa, Mário Reis e outros artistas na Taberna da Glória e, quando a noite avançava e o cansaço chegava, mandavam um moleque à farmácia buscar "um bujãozinho de cocaína da Merck suíça", que era vendido legalmente no Brasil até 1937.
(....) Drogas sempre existiram, mas quando e como o consumo abusivo virou uma epidemia comportamental? Talvez nos anos 60, quando os hippies promoveram a cultura do LSD e da maconha, que eram associados ao ócio e à improdutividade, ao comportamento antissocial e à sensualidade pagã. A reação conservadora veio, nos Estados Unidos, com Nixon e a "guerra às drogas", que Reagan transformou em política de Estado, com os resultados desastrosos que se conhece e que fizeram tantos países repensar essa estratégia. Hoje a venda de maconha "medicinal" é livre em vinte estados americanos. Como no início do século XX.
No Uruguai, ela será comercializada pelo Estado, a preços populares (um terço da cotação atual na rua), mas sujeita a inúmeras, e inúteis, restrições. Estrangeiros não podem comprar, só fumar, e os usuários locais têm cota mensal de 40 gramas, mas podem vender a um amigo. Só 30% da população apoiam, mas o tabu foi quebrado e a experiência deles será uma pesquisa valiosa para nós.
(MOTTA, Nelson. O GLOBO, 13/12/2013)
No início do século XX, a indústria farmacêutica propagandeava as virtudes do ópio e da cocaína, puros e em vários remédios, para diversas finalidades, que eram consumidos livremente pela população, de crianças a idosos. Mas assim como não há registros da eficácia curativa dos remédios, também não há notícias de intoxicações e overdoses, e a ideia de "dependente de drogas" não existia.
Aracy de Almeida contava que, nos anos 30, se reunia com Noel Rosa, Mário Reis e outros artistas na Taberna da Glória e, quando a noite avançava e o cansaço chegava, mandavam um moleque à farmácia buscar "um bujãozinho de cocaína da Merck suíça", que era vendido legalmente no Brasil até 1937.
(....) Drogas sempre existiram, mas quando e como o consumo abusivo virou uma epidemia comportamental? Talvez nos anos 60, quando os hippies promoveram a cultura do LSD e da maconha, que eram associados ao ócio e à improdutividade, ao comportamento antissocial e à sensualidade pagã. A reação conservadora veio, nos Estados Unidos, com Nixon e a "guerra às drogas", que Reagan transformou em política de Estado, com os resultados desastrosos que se conhece e que fizeram tantos países repensar essa estratégia. Hoje a venda de maconha "medicinal" é livre em vinte estados americanos. Como no início do século XX.
No Uruguai, ela será comercializada pelo Estado, a preços populares (um terço da cotação atual na rua), mas sujeita a inúmeras, e inúteis, restrições. Estrangeiros não podem comprar, só fumar, e os usuários locais têm cota mensal de 40 gramas, mas podem vender a um amigo. Só 30% da população apoiam, mas o tabu foi quebrado e a experiência deles será uma pesquisa valiosa para nós.
(MOTTA, Nelson. O GLOBO, 13/12/2013)
O uso desse tempo verbal mostra as ações como
Voltou à pauta do Congresso, por insistência do PSDB, a proposta de criminalizar menores de 18 anos via redução da maioridade penal.
De que adianta? Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal, não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.
O índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.
O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.
Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados.
Nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).
Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.
Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.
Portanto, não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas. O traficante não espera que seu filho seja bandido, e sim doutor. Por que, junto com a polícia pacificadora, não ingressam, nas áreas dominadas por bandidos, escolas, oficinas de música, teatro, literatura e praças de esportes?
Punidos deveriam ser aqueles que utilizam menores na prática de crimes. E eles costumam ser hóspedes do Estado que, cego, permite que dentro das cadeias as facções criminosas monitorem, por celulares, todo tipo de violência contra os cidadãos.
Que tal criminalizar o poder público por conivência com o crime organizado? Bem dizia o filósofo Carlito Maia: “O problema do menor é o maior.”
“Portanto, não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas.”
Voltou à pauta do Congresso, por insistência do PSDB, a proposta de criminalizar menores de 18 anos via redução da maioridade penal.
De que adianta? Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal, não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.
O índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.
O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.
Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados.
Nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).
Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.
Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.
Portanto, não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas. O traficante não espera que seu filho seja bandido, e sim doutor. Por que, junto com a polícia pacificadora, não ingressam, nas áreas dominadas por bandidos, escolas, oficinas de música, teatro, literatura e praças de esportes?
Punidos deveriam ser aqueles que utilizam menores na prática de crimes. E eles costumam ser hóspedes do Estado que, cego, permite que dentro das cadeias as facções criminosas monitorem, por celulares, todo tipo de violência contra os cidadãos.
Que tal criminalizar o poder público por conivência com o crime organizado? Bem dizia o filósofo Carlito Maia: “O problema do menor é o maior.”
“(...) a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.”
Os instrumentos de aprendizagens essenciais são
I. O desenvolvimento da espécie humana e do indivíduo dessa espécie está baseado no aprendizado que sempre envolve a interferência, direta ou indireta, de outros indivíduos e a reconstrução pessoal da experiência e dos significados. Nesse sentido, as experiências de aprendizagens que as instituições educacionais oferecem para os seus jovens podem fazer muita diferença.
II. De acordo com a concepção sociointeracionista de aprendizagem, a construção das funções psicológicas superiores, que envolvem a capacidade de planejar, memorizar e imaginar, é típica dos seres humanos.
Analisada a primeira proposição frente à segunda, é correto afirmar que a construção das funções psicológicas superiores
Sob o ponto de vista do autor, compreende-se que o educador deve
Assinale a alternativa que apresenta os dois conceitos corretos correspondentes à disciplina e à diretividade.