A Lei nº 9.784/99, que regula os processos
administrativos em âmbito federal, dispõe que
terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão
ou instância, os procedimentos administrativos em
que figure como parte ou interessado pessoa:
Suponha que um servidor público federal
seja reincidente na seguinte falta funcional:
“ausentar-se do serviço durante o expediente, sem
prévia autorização do chefe imediato”, falta esta
punida com advertência. Sendo assim, em razão
da reincidência, o citado servidor será punido
agora com pena de:
Segundo a Lei de Improbidade
Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o mero
exercício da função ou desempenho de
competências públicas, sem comprovação de ato
doloso com fim ilícito:
Havendo compatibilidade de horários e
respeitado o teto constitucional de remuneração, a
Constituição Federal permite o acúmulo remunerado
de cargos públicos, como por exemplo, de: