A empresa deverá comunicar à previdência social o acidente ocorrido com o segurado empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte,
de imediato, à autoridade competente. Segundo esse
artigo do Decreto no
3.048/99, essa comunicação
Segundo o Decreto no
3.048/99, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como empregados, os servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, bem
como os das respectivas autarquias e fundações, desde
que