Q1118508Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Conforme lição de Aristóteles, a equidade é “uma mitigação da lei escrita por circunstâncias que ocorrem em
relação às pessoas, às coisas, ao lugar ou tempos”.
Sobre a equidade, considerando o direito positivado no
Brasil, pode-se corretamente afirmar que
Abel, sabendo que um terreno de propriedade de seu
irmão Caim estava vazio e desocupado, resolveu
invadi-lo. No dia da invasão, Caim, ao tomar conhecimento de que o seu terreno estava sendo invadido por Abel,
foi até o imóvel e, por sua própria força, tentou retirá-lo,
mas foi violentamente impedido, após um confronto físico
entre ambos. A respeito do caso, pode-se corretamente
afirmar que
Maria vendeu a Joana um terreno certo e discriminado,
localizado na esquina entre as Ruas “A” e “B”. O contrato
previu o preço de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
e descrevia o terreno como tendo a extensão de 500 m²,
constando cláusula contratual prevendo que a descrição
do imóvel era meramente enunciativa. Não constou expressamente do contrato que a venda seria ad corpus.
Após formalizada a venda, Joana realizou um trabalho
de topografia no imóvel e descobriu que o terreno tinha
uma extensão real de 450 m². Nesse caso, pode-se corretamente afirmar que
Caio arrombou a casa, de propriedade de Mélvio, que
era alugada para Tício, para salvar este último, pois percebeu que havia um vazamento de gás. Tício estava já
desacordado e, se não fosse a intervenção de Caio, teria
falecido. Os danos não excederam os limites do indispensável para a remoção do perigo. O vazamento decorreu
de um reparo realizado de forma inadequada por Pedro,
antigo morador do imóvel, que não era de conhecimento
de Tício. Os prejuízos decorrentes do arrombamento são
de responsabilidade de