Questões de Concurso Comentadas para especialista em regulação - direito

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Q3021642 Português
Texto CB1A6

      De todas as inovações óbvias que surgiram no século XXI, poucas são tão invisíveis como a mudança na maneira de perceber o tempo.

    O controle do tempo na comunicação até o final do século XX decorria especialmente de uma característica: a programação. Com o controle dos meios de produção e distribuição da informação, fosse ela qual fosse, o cenário temporal dispunha também de uma estrutura hierárquica de controle. Era possível traçar e agenciar cronogramas complexos e prazos de entrega. O que basicamente mudou?
     
    A comunicação não mudou. Mudaram os meios. Todos têm acesso às redes. Nelas a produção de conteúdo é incessante. O conteúdo é produzido por todos. A estrutura não é mais regida por uma lógica de programação, mas por uma lógica de fluxo. Nesse novo ecossistema, impera uma economia da atenção e, sendo a atenção um recurso escasso, é preciso a todo tempo escolher algo a que dedicar a atenção e, dedicada a atenção, devemos reagir rapidamente com as mudanças necessárias. Aqui aparecem claramente as diferenças do tempo em um ecossistema em fluxo permanente. As mudanças também devem ser permanentes. Isso em comunicação se traduz em não esperar mais longos prazos para dar respostas. Até o século passado, o furo de um veículo de comunicação só poderia ser ultrapassado 24 horas depois: na próxima edição. Hoje um furo de reportagem é imediatamente absorvido em rede, compartilhado, respondido e repercutido por todos os concorrentes. Em uma sociedade que se comunica em fluxo, é preciso avaliar diariamente onde estão os impedimentos e o que deve ser priorizado, e redefinir foco e estratégia. A comunicação também passa a lidar com o provisório, com o possível e com o impermanente.
       
      Saber como equilibrar o tempo nessa pressão imediatista é o grande desafio do século XXI. Há saberes que só se atingem com reflexão, laços que só se formam com experiências reais compartilhadas. Saber desligar o celular, parar de responder emails para completar uma tarefa, ler um livro inteiro e principalmente saber conversar com os outros são habilidades cada vez mais valorizadas em uma sociedade digital, exatamente por serem habilidades capazes de dilatar o tempo em que vivemos, formas de transformar o fluxo que consome nossa atenção em momento no qual nós consumimos o mundo.

Margot Pavan. O tempo e a comunicação digital no século XXI.
Internet:<www.jornaldocomercio.com>  (com adaptações)

No que diz respeito a aspectos linguísticos do texto CB1A6, julgue o seguinte item.


Estariam preservadas a correção gramatical e a coerência das ideias do texto caso o segmento “sendo a atenção um recurso escasso” (sétimo período do terceiro parágrafo) fosse reescrito da seguinte forma: porquanto ela seja um recurso escasso.

Alternativas
Q3021639 Português
Texto CB1A6

      De todas as inovações óbvias que surgiram no século XXI, poucas são tão invisíveis como a mudança na maneira de perceber o tempo.

    O controle do tempo na comunicação até o final do século XX decorria especialmente de uma característica: a programação. Com o controle dos meios de produção e distribuição da informação, fosse ela qual fosse, o cenário temporal dispunha também de uma estrutura hierárquica de controle. Era possível traçar e agenciar cronogramas complexos e prazos de entrega. O que basicamente mudou?
     
    A comunicação não mudou. Mudaram os meios. Todos têm acesso às redes. Nelas a produção de conteúdo é incessante. O conteúdo é produzido por todos. A estrutura não é mais regida por uma lógica de programação, mas por uma lógica de fluxo. Nesse novo ecossistema, impera uma economia da atenção e, sendo a atenção um recurso escasso, é preciso a todo tempo escolher algo a que dedicar a atenção e, dedicada a atenção, devemos reagir rapidamente com as mudanças necessárias. Aqui aparecem claramente as diferenças do tempo em um ecossistema em fluxo permanente. As mudanças também devem ser permanentes. Isso em comunicação se traduz em não esperar mais longos prazos para dar respostas. Até o século passado, o furo de um veículo de comunicação só poderia ser ultrapassado 24 horas depois: na próxima edição. Hoje um furo de reportagem é imediatamente absorvido em rede, compartilhado, respondido e repercutido por todos os concorrentes. Em uma sociedade que se comunica em fluxo, é preciso avaliar diariamente onde estão os impedimentos e o que deve ser priorizado, e redefinir foco e estratégia. A comunicação também passa a lidar com o provisório, com o possível e com o impermanente.
       
      Saber como equilibrar o tempo nessa pressão imediatista é o grande desafio do século XXI. Há saberes que só se atingem com reflexão, laços que só se formam com experiências reais compartilhadas. Saber desligar o celular, parar de responder emails para completar uma tarefa, ler um livro inteiro e principalmente saber conversar com os outros são habilidades cada vez mais valorizadas em uma sociedade digital, exatamente por serem habilidades capazes de dilatar o tempo em que vivemos, formas de transformar o fluxo que consome nossa atenção em momento no qual nós consumimos o mundo.

Margot Pavan. O tempo e a comunicação digital no século XXI.
Internet:<www.jornaldocomercio.com>  (com adaptações)

No que diz respeito a aspectos linguísticos do texto CB1A6, julgue o seguinte item.


Para se evitar a repetição do termo “atenção” no sétimo período do terceiro parágrafo, seria correto e coerente reescrever o segmento “dedicada a atenção” da seguinte forma: tendo-lhe dedicado.

Alternativas
Q3021638 Português
Texto CB1A6

      De todas as inovações óbvias que surgiram no século XXI, poucas são tão invisíveis como a mudança na maneira de perceber o tempo.

    O controle do tempo na comunicação até o final do século XX decorria especialmente de uma característica: a programação. Com o controle dos meios de produção e distribuição da informação, fosse ela qual fosse, o cenário temporal dispunha também de uma estrutura hierárquica de controle. Era possível traçar e agenciar cronogramas complexos e prazos de entrega. O que basicamente mudou?
     
    A comunicação não mudou. Mudaram os meios. Todos têm acesso às redes. Nelas a produção de conteúdo é incessante. O conteúdo é produzido por todos. A estrutura não é mais regida por uma lógica de programação, mas por uma lógica de fluxo. Nesse novo ecossistema, impera uma economia da atenção e, sendo a atenção um recurso escasso, é preciso a todo tempo escolher algo a que dedicar a atenção e, dedicada a atenção, devemos reagir rapidamente com as mudanças necessárias. Aqui aparecem claramente as diferenças do tempo em um ecossistema em fluxo permanente. As mudanças também devem ser permanentes. Isso em comunicação se traduz em não esperar mais longos prazos para dar respostas. Até o século passado, o furo de um veículo de comunicação só poderia ser ultrapassado 24 horas depois: na próxima edição. Hoje um furo de reportagem é imediatamente absorvido em rede, compartilhado, respondido e repercutido por todos os concorrentes. Em uma sociedade que se comunica em fluxo, é preciso avaliar diariamente onde estão os impedimentos e o que deve ser priorizado, e redefinir foco e estratégia. A comunicação também passa a lidar com o provisório, com o possível e com o impermanente.
       
      Saber como equilibrar o tempo nessa pressão imediatista é o grande desafio do século XXI. Há saberes que só se atingem com reflexão, laços que só se formam com experiências reais compartilhadas. Saber desligar o celular, parar de responder emails para completar uma tarefa, ler um livro inteiro e principalmente saber conversar com os outros são habilidades cada vez mais valorizadas em uma sociedade digital, exatamente por serem habilidades capazes de dilatar o tempo em que vivemos, formas de transformar o fluxo que consome nossa atenção em momento no qual nós consumimos o mundo.

Margot Pavan. O tempo e a comunicação digital no século XXI.
Internet:<www.jornaldocomercio.com>  (com adaptações)

Julgue o item que se segue, relativo às ideias veiculadas no texto CB1A6.


Entende-se da leitura do texto que a comunicação no século XXI, marcada pelas redes sociais digitais, em que a produção de conteúdo é incessante, requer respostas imediatas e em fluxo permanente. 

Alternativas
Q3021635 Português
Texto CB1A6

      De todas as inovações óbvias que surgiram no século XXI, poucas são tão invisíveis como a mudança na maneira de perceber o tempo.

    O controle do tempo na comunicação até o final do século XX decorria especialmente de uma característica: a programação. Com o controle dos meios de produção e distribuição da informação, fosse ela qual fosse, o cenário temporal dispunha também de uma estrutura hierárquica de controle. Era possível traçar e agenciar cronogramas complexos e prazos de entrega. O que basicamente mudou?
     
    A comunicação não mudou. Mudaram os meios. Todos têm acesso às redes. Nelas a produção de conteúdo é incessante. O conteúdo é produzido por todos. A estrutura não é mais regida por uma lógica de programação, mas por uma lógica de fluxo. Nesse novo ecossistema, impera uma economia da atenção e, sendo a atenção um recurso escasso, é preciso a todo tempo escolher algo a que dedicar a atenção e, dedicada a atenção, devemos reagir rapidamente com as mudanças necessárias. Aqui aparecem claramente as diferenças do tempo em um ecossistema em fluxo permanente. As mudanças também devem ser permanentes. Isso em comunicação se traduz em não esperar mais longos prazos para dar respostas. Até o século passado, o furo de um veículo de comunicação só poderia ser ultrapassado 24 horas depois: na próxima edição. Hoje um furo de reportagem é imediatamente absorvido em rede, compartilhado, respondido e repercutido por todos os concorrentes. Em uma sociedade que se comunica em fluxo, é preciso avaliar diariamente onde estão os impedimentos e o que deve ser priorizado, e redefinir foco e estratégia. A comunicação também passa a lidar com o provisório, com o possível e com o impermanente.
       
      Saber como equilibrar o tempo nessa pressão imediatista é o grande desafio do século XXI. Há saberes que só se atingem com reflexão, laços que só se formam com experiências reais compartilhadas. Saber desligar o celular, parar de responder emails para completar uma tarefa, ler um livro inteiro e principalmente saber conversar com os outros são habilidades cada vez mais valorizadas em uma sociedade digital, exatamente por serem habilidades capazes de dilatar o tempo em que vivemos, formas de transformar o fluxo que consome nossa atenção em momento no qual nós consumimos o mundo.

Margot Pavan. O tempo e a comunicação digital no século XXI.
Internet:<www.jornaldocomercio.com>  (com adaptações)

Julgue o item que se segue, relativo às ideias veiculadas no texto CB1A6.


Conclui-se da leitura do terceiro parágrafo do texto que o avanço da tecnologia no âmbito da comunicação e a democratização do acesso à informação são, respectivamente, o foco e a estratégia a serem redefinidos na sociedade do século XXI, que se comunica em fluxo permanente.

Alternativas
Q3021634 Português
Texto CB1A1

        As plataformas de conectividade são o principal responsável da digitalização da economia, por realizarem a migração dos processos físicos para o mundo digital. Seu avanço tem sido muito expressivo, com uma ampla penetração (93% das pessoas usam aplicativos de mensagens instantâneas) e um aumento significativo do poder concentrado em algumas grandes plataformas, características de um mercado em franca expansão que têm motivado discussões no âmbito regulatório ao redor do mundo. Ainda não há um consenso global em relação à regulação de plataformas de conectividade, estando sua discussão presente em diferentes países.
         A União Europeia se mostra como o ente mais avançado nessa discussão, tendo apresentado duas importantes leis, a Digital Services Act (DSA) e a Digital 156 Markets Act (DMA), que poderão servir como benchmark para outros países, sob o ponto de vista regulatório, de experiências praticadas, além de explicitar os seus potenciais impactos no mercado e como ele se adaptará.
         No Brasil, não há leis nem regulações que atuem especificamente sobre as plataformas de conectividade. O Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no entanto, abordam temas transversais do ecossistema digital que são relevantes no contexto de plataformas de conectividade. Alguns projetos de lei, como o PL das Fake News e o PL n.º 2.768/2022, endereçam parte das questões relacionadas a esse nicho de mercado atualmente e devem concentrar as principais discussões.


ANATEL. Relatório II: Avaliação de cenários futuros da economia digital induzidos pelo desenvolvimento de plataformas de conectividade no Brasil, falhas de mercado e lacunas regulatórias. 2023, p. 156-157. Internet:<www.gov.br>  (com adaptações). 

Com relação aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue. 


O vocábulo “ele”, na última oração do segundo parágrafo, retoma “ponto de vista regulatório”.

Alternativas
Q3021633 Português
Texto CB1A1

        As plataformas de conectividade são o principal responsável da digitalização da economia, por realizarem a migração dos processos físicos para o mundo digital. Seu avanço tem sido muito expressivo, com uma ampla penetração (93% das pessoas usam aplicativos de mensagens instantâneas) e um aumento significativo do poder concentrado em algumas grandes plataformas, características de um mercado em franca expansão que têm motivado discussões no âmbito regulatório ao redor do mundo. Ainda não há um consenso global em relação à regulação de plataformas de conectividade, estando sua discussão presente em diferentes países.
         A União Europeia se mostra como o ente mais avançado nessa discussão, tendo apresentado duas importantes leis, a Digital Services Act (DSA) e a Digital 156 Markets Act (DMA), que poderão servir como benchmark para outros países, sob o ponto de vista regulatório, de experiências praticadas, além de explicitar os seus potenciais impactos no mercado e como ele se adaptará.
         No Brasil, não há leis nem regulações que atuem especificamente sobre as plataformas de conectividade. O Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no entanto, abordam temas transversais do ecossistema digital que são relevantes no contexto de plataformas de conectividade. Alguns projetos de lei, como o PL das Fake News e o PL n.º 2.768/2022, endereçam parte das questões relacionadas a esse nicho de mercado atualmente e devem concentrar as principais discussões.


ANATEL. Relatório II: Avaliação de cenários futuros da economia digital induzidos pelo desenvolvimento de plataformas de conectividade no Brasil, falhas de mercado e lacunas regulatórias. 2023, p. 156-157. Internet:<www.gov.br>  (com adaptações). 

Com relação aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue. 


Estariam preservadas a correção gramatical e a coerência das ideias do último período do primeiro parágrafo caso a oração “estando sua discussão presente em diferentes países” fosse reescrita da seguinte maneira: tema cuja discussão está presente em diferentes países.  

Alternativas
Q3021632 Português
Texto CB1A1

        As plataformas de conectividade são o principal responsável da digitalização da economia, por realizarem a migração dos processos físicos para o mundo digital. Seu avanço tem sido muito expressivo, com uma ampla penetração (93% das pessoas usam aplicativos de mensagens instantâneas) e um aumento significativo do poder concentrado em algumas grandes plataformas, características de um mercado em franca expansão que têm motivado discussões no âmbito regulatório ao redor do mundo. Ainda não há um consenso global em relação à regulação de plataformas de conectividade, estando sua discussão presente em diferentes países.
         A União Europeia se mostra como o ente mais avançado nessa discussão, tendo apresentado duas importantes leis, a Digital Services Act (DSA) e a Digital 156 Markets Act (DMA), que poderão servir como benchmark para outros países, sob o ponto de vista regulatório, de experiências praticadas, além de explicitar os seus potenciais impactos no mercado e como ele se adaptará.
         No Brasil, não há leis nem regulações que atuem especificamente sobre as plataformas de conectividade. O Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no entanto, abordam temas transversais do ecossistema digital que são relevantes no contexto de plataformas de conectividade. Alguns projetos de lei, como o PL das Fake News e o PL n.º 2.768/2022, endereçam parte das questões relacionadas a esse nicho de mercado atualmente e devem concentrar as principais discussões.


ANATEL. Relatório II: Avaliação de cenários futuros da economia digital induzidos pelo desenvolvimento de plataformas de conectividade no Brasil, falhas de mercado e lacunas regulatórias. 2023, p. 156-157. Internet:<www.gov.br>  (com adaptações). 

Com relação aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue. 


Estariam mantidas a correção gramatical do texto e a coerência de suas ideias caso se reescrevesse o segmento “(93% das pessoas usam aplicativos de mensagens instantâneas)” (segundo período do primeiro parágrafo) da seguinte forma: (93% da população é usuária de aplicativos de mensagens instantâneas).

Alternativas
Q3021631 Português
Texto CB1A1

        As plataformas de conectividade são o principal responsável da digitalização da economia, por realizarem a migração dos processos físicos para o mundo digital. Seu avanço tem sido muito expressivo, com uma ampla penetração (93% das pessoas usam aplicativos de mensagens instantâneas) e um aumento significativo do poder concentrado em algumas grandes plataformas, características de um mercado em franca expansão que têm motivado discussões no âmbito regulatório ao redor do mundo. Ainda não há um consenso global em relação à regulação de plataformas de conectividade, estando sua discussão presente em diferentes países.
         A União Europeia se mostra como o ente mais avançado nessa discussão, tendo apresentado duas importantes leis, a Digital Services Act (DSA) e a Digital 156 Markets Act (DMA), que poderão servir como benchmark para outros países, sob o ponto de vista regulatório, de experiências praticadas, além de explicitar os seus potenciais impactos no mercado e como ele se adaptará.
         No Brasil, não há leis nem regulações que atuem especificamente sobre as plataformas de conectividade. O Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no entanto, abordam temas transversais do ecossistema digital que são relevantes no contexto de plataformas de conectividade. Alguns projetos de lei, como o PL das Fake News e o PL n.º 2.768/2022, endereçam parte das questões relacionadas a esse nicho de mercado atualmente e devem concentrar as principais discussões.


ANATEL. Relatório II: Avaliação de cenários futuros da economia digital induzidos pelo desenvolvimento de plataformas de conectividade no Brasil, falhas de mercado e lacunas regulatórias. 2023, p. 156-157. Internet:<www.gov.br>  (com adaptações). 

Com relação aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue. 


O primeiro período do texto poderia ser reescrito, sem prejuízo da correção gramatical e das relações de sentido estabelecidas entre as orações que o compõem, da seguinte forma: Por realizarem a migração dos processos físicos para o mundo digital, as plataformas de conectividade são as principais responsáveis pela digitalização da economia.

Alternativas
Q3021629 Português
Texto CB1A1

        As plataformas de conectividade são o principal responsável da digitalização da economia, por realizarem a migração dos processos físicos para o mundo digital. Seu avanço tem sido muito expressivo, com uma ampla penetração (93% das pessoas usam aplicativos de mensagens instantâneas) e um aumento significativo do poder concentrado em algumas grandes plataformas, características de um mercado em franca expansão que têm motivado discussões no âmbito regulatório ao redor do mundo. Ainda não há um consenso global em relação à regulação de plataformas de conectividade, estando sua discussão presente em diferentes países.
         A União Europeia se mostra como o ente mais avançado nessa discussão, tendo apresentado duas importantes leis, a Digital Services Act (DSA) e a Digital 156 Markets Act (DMA), que poderão servir como benchmark para outros países, sob o ponto de vista regulatório, de experiências praticadas, além de explicitar os seus potenciais impactos no mercado e como ele se adaptará.
         No Brasil, não há leis nem regulações que atuem especificamente sobre as plataformas de conectividade. O Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no entanto, abordam temas transversais do ecossistema digital que são relevantes no contexto de plataformas de conectividade. Alguns projetos de lei, como o PL das Fake News e o PL n.º 2.768/2022, endereçam parte das questões relacionadas a esse nicho de mercado atualmente e devem concentrar as principais discussões.


ANATEL. Relatório II: Avaliação de cenários futuros da economia digital induzidos pelo desenvolvimento de plataformas de conectividade no Brasil, falhas de mercado e lacunas regulatórias. 2023, p. 156-157. Internet:<www.gov.br>  (com adaptações). 

Com relação aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.  


No segundo período do primeiro parágrafo, seria correto inserir uma vírgula imediatamente depois do trecho entre parênteses — (... instantâneas), e.

Alternativas
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: ARTESP
Q1236498 Direito Constitucional
A hermenêutica das normas constitucionais permite que se extraia o sentido das mesmas, havendo diversos métodos para aplicação das técnicas de interpretação. Há, além disso, princípios específicos que se destinam a auxiliar na interpretação das normas constitucionais, dos quais é exemplo o Princípio 
Alternativas
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: ARTESP
Q1232787 Direito Empresarial (Comercial)
No que tange à composição, funcionamento e atribuições do Conselho Fiscal de uma sociedade anônima, na forma disciplinada pela Lei federal nº 6.404/1976, tem-se que
Alternativas
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: ARTESP
Q1231098 Noções de Informática
No Microsoft Windows 10, em português, há um aplicativo chamado de prompt de comando, por meio do qual se pode utilizar um conjunto de instruções para manipular arquivos e pastas nos discos ou para exibir informações e configurar determinados recursos. Em condições ideais, para abrir o prompt de comando pressiona-se a combinação de teclas Windows + R e, no campo Abrir desta nova janela, digita-se uma instrução e pressiona-se a tecla Enter ou clica-se no botão OK . A instrução que deve ser digitada é   
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANCINE
Q1212027 Inglês
Because we live next door to the United States of America and share some of their programming and commercials, most1 moviegoers in Ontario are probably more familiar with the American system than our home-grown one. However, our systems are very different.   Films and trailers are classified in the United States of America by the Rating Board of the Motion Picture Association4 of America (MPAA), located in Los Angeles.  This industry-sponsored Rating Board consists of 13 members who serve for varying periods of time.  There are no special qualifications for Board membership except for having a shared parenthood experience, an intelligent maturity, and an ability to put themselves in the role of most American parents. The Board is funded7 through fees charged to producers and distributors for the ratings of their films.   The MPAA Rating Board members, like those of the Ontario Film Review Board (OFRB), do not classify movies on personal judgements of quality.  Their judgements are based on specific guidelines in areas including theme, violence, language,10 nudity, sexuality, drug use, and others.  Like the OFRB, they consider the film in its entirety, and take context into account in classification decisions.    The first main area of difference between the Ontario classification system and the American one is that the OFRB is a13 government body established by statute that requires distributors to submit their films for classification.  In the United States of America, the rating system is a voluntary one that is administered by the movie industry through the MPAA.
Internet: <http://www.ofrb.gov.on.ca/english/page14.htm> (with adaptations).
Based on the text above, judge the following items.
In line 15, the term “one” refers to “rating system”.
Alternativas
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: ARTESP
Q1196149 Direito Constitucional
Dentre as competências do Poder Legislativo insere-se a 
Alternativas
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: ARTESP
Q1195919 Direito Constitucional
O Poder Judiciário detém, como atribuição(ões):
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANCINE
Q1183794 Inglês
Because we live next door to the United States of America and share some of their programming and commercials, most1 moviegoers in Ontario are probably more familiar with the American system than our home-grown one. However, our systems are very different.   Films and trailers are classified in the United States of America by the Rating Board of the Motion Picture Association4 of America (MPAA), located in Los Angeles.  This industry-sponsored Rating Board consists of 13 members who serve for varying periods of time.  There are no special qualifications for Board membership except for having a shared parenthood experience, an intelligent maturity, and an ability to put themselves in the role of most American parents. The Board is funded7 through fees charged to producers and distributors for the ratings of their films.   The MPAA Rating Board members, like those of the Ontario Film Review Board (OFRB), do not classify movies on personal judgements of quality.  Their judgements are based on specific guidelines in areas including theme, violence, language,10 nudity, sexuality, drug use, and others.  Like the OFRB, they consider the film in its entirety, and take context into account in classification decisions.    The first main area of difference between the Ontario classification system and the American one is that the OFRB is a13 government body established by statute that requires distributors to submit their films for classification.  In the United States of America, the rating system is a voluntary one that is administered by the movie industry through the MPAA.
Internet: <http://www.ofrb.gov.on.ca/english/page14.htm> (with adaptations).
Based on the text above, judge the following items.
Whereas the OFRB is a public institution, the American Rating System is private.
Alternativas
Q435820 Direito Tributário
No tocante ao FUST, julgue o seguinte item.
O dispositivo legal segundo o qual as contribuições ao FUST são devidas trinta dias após a regulamentação da lei não fere o princípio da anterioridade nonagesimal ou mitigada, previsto no texto constitucional, desde que transcorridos noventa dias da data da publicação da lei e não ocorra no mesmo exercício financeiro.
Alternativas
Q435819 Direito Tributário
No tocante ao FUST, julgue o seguinte item.
A base de cálculo da contribuição para o FUST é o valor da receita operacional bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicações, excluindo-se os valores relativos ao ICMS, ao PIS e à COFINS.
Alternativas
Q435818 Direito Tributário
No tocante ao FUST, julgue o seguinte item.
O sujeito passivo do FUST, contribuição de intervenção no domínio econômico instituída pela União, é o prestador de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado.
Alternativas
Q435817 Direito Tributário
No que diz respeito à multa lançada de ofício pela administração tributária, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 9.430/1996 — multa de ofício.
É cabível a aplicação, de forma isolada ou cumulativamente ao crédito tributário, de multa de ofício ao prestador de serviço de telecomunicação que deixar de recolher a totalidade do tributo devido ou de declarar a obrigação tributária.
Alternativas
Respostas
21: E
22: E
23: C
24: E
25: E
26: C
27: C
28: C
29: E
30: C
31: C
32: D
33: C
34: D
35: A
36: C
37: E
38: C
39: C
40: C