Questões de Concurso Comentadas para analista judiciário - área judiciária - execução de mandados
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I. Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
II. Sendo aplicada pena, substituída por medida de segurança, o prazo de prescrição regula-se pelo prazo daquela.
III. As medidas de segurança são imprescritíveis.
IV. No caso de semi-imputável, se a sentença não fixar a pena em concreto, o prazo de prescrição da medida de segurança substitutiva será o dobro da pena mínima prevista para o fato criminoso.
V. A medida de segurança prescreve juntamente com a pena restritiva de liberdade imposta cumulativamente na sentença.
É correto o que consta APENAS em
I. Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito e interposto o recurso de apelação, o Tribunal poderá julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
II. Contra a decisão do Magistrado que releva a pena de deserção em recurso de apelação caberá agravo de instrumento.
III. Recebida a apelação em ambos os efeitos o Juiz não pode inovar no processo.
IV. Apresentada a resposta ao recurso de apelação pela parte contrária, é facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
que segue.
Para que servem as ficções?
Cresci numa família em que ler romances e assistir a
filmes, ou seja, mergulhar em ficções, não era considerado uma
perda de tempo. Podia atrasar os deveres ou sacrificar o sono
para acabar um capítulo, e não era preciso me trancar no
banheiro nem ler à luz de uma lanterna. Meus pais, eventualmente,
pediam que organizasse melhor meu horário, mas deixavam
claro que meu interesse pelas ficções era uma parte
crucial (e aprovada) da minha "formação". Eles sequer exigiam
que as ditas ficções fossem edificantes ou tivessem um valor
cultural estabelecido. Um policial e um Dostoiévski eram tratados
com a mesma deferência. Quando foi a minha vez de ser
pai, agi da mesma forma. Por quê?
Existe a idéia (comum) segundo a qual a ficção é uma
"escola de vida": ela nos apresenta a diversidade do mundo e
constitui um repertório do possível. Alguém dirá: o mesmo não
aconteceria com uma série de bons documentários ou ensaios
etnográficos? Certo, documentários e ensaios ampliam nossos
horizontes. Mas a ficção opera uma mágica suplementar.
Tome, por exemplo, "O Caçador de Pipas", de Khaled
Hosseini. A leitura nos faz conhecer a particularidade do Afeganistão,
mas o que torna o romance irresistível é a história singular
de Amir, o protagonista. Amir, afastado de nós pela particularidade
de seu grupo, revela-se igual a nós pela singularidade
de sua experiência. A vida dos afegãos pode ser objeto
de um documentário, que, sem dúvida, será instrutivo. Mas a
história fictícia "daquele" afegão o torna meu semelhante e meu
irmão.
Esta é a mágica da ficção: no meio das diferenças
particulares entre grupos, ela inventa experiências singulares
que revelam a humanidade que é comum a todos, protagonistas
e leitores. A ficção de uma vida diferente da minha me ajuda a
descobrir o que há de humano em mim.
Enfim, se perpetuei e transmiti o respeito de meus pais
pelas ficções é porque elas me parecem ser a maior e melhor
fonte não de nossas normas morais, mas de nosso pensamento
moral.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 18/01/2007)