O exame admissional é vantajoso e uma
segurança garantida para o empregador e para o
empregado. Desse modo, há um prazo para o
colaborador realizar o exame admissional.
Sobre esse tema, sabe-se que:
Todo colaborador, após o processo seletivo,
deve ser encaminhado para o setor do departamento
pessoal para que seja registrado. Esse registro
acontece no seguinte momento:
O adicional noturno teve origem na constituição
de 1937 que estabelecia que “o trabalho à noite, a não
ser nos casos em que é efetuado periodicamente por
turnos, será retribuído com remuneração superior à
do diurno”. Atualmente, o adicional noturno encontra-se regulamentado no Art. 7º da Constituição Federal.
Conforme descrito na CLT, o adicional noturno é
realizado no horário de trabalho:
É muito importante um exame minucioso no
trabalhador de modo que se possa garantir a
comprovação da gestão da saúde dos colaboradores
perante a fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego ou do Ministério da Previdência Social, para
fins de aplicação de multas ou do cálculo de FAP –
Fator Acidentário de Prevenção sobre o SAT –
Seguro Acidente do Trabalho. A realização de
exames do trabalhador é exigida pela CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho no Art.168.
Em uma empresa, é obrigatória a realização do
exame médico nas seguintes situações:
O método de avaliação de cargos que se utiliza
de técnica com base quantitativa, atribuindo valores
numéricos para cada aspecto do cargo, obtendo-se
ao final um valor total para cada cargo pela soma dos
valores numéricos auferidos, denomina-se: