Terreno urbano não edificado de cerca de 1000 m2 (mil
metros quadrados) foi ocupado por cerca de 200 famílias
de baixa renda, que ali construíram habitações precárias
e desenvolveram núcleo urbano informal sem oposição
do proprietário do terreno por cerca de 7 anos. Durante
esse período, porém, as famílias que residiram no terreno se alternaram, não sendo possível comprovar com
segurança o período que cada família manteve a posse
de cada habitação. Ao final do 7º ano de existência da
ocupação, as famílias que viviam no terreno resolvem
se associar informalmente, criando grupo que elas passam a chamar de “Associação de Moradores da Vila X”.
Esse grupo informal, por sua vez, em litisconsórcio com
alguns dos moradores da ocupação, apresenta em juízo
petição para promoção de ação de usucapião coletiva,
nos termos da Lei nº 10.257/2001 (“Estatuto da Cidade”).
Imediatamente após citado na referida ação de usucapião, o proprietário do terreno promove ação de reintegração de posse contra os possuidores do terreno.
Sobre essa situação hipotética, é correto afirmar, com
base na legislação nacional, que