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Em 1945, ao final da Segunda Guerra Mundial, a Europa perdeu a posição hegemônica que, historicamente, ocupava no cenário mundial. Em seu lugar surgiram duas superpotências – os Estados Unidos e a União Soviética. Esse novo quadro internacional bipolar, gerou a chamada Guerra Fria.
Sobre este momento do pós-guerra são feitas as afirmações:
I. A Guerra Fria consistiu em uma série de atritos em várias partes do mundo, criando-se uma situação de constantes conflitos políticos, diplomáticos e geopolíticos que, no entanto, não evoluiu para a guerra direta entre as duas superpotências.
II. Sob a influência política, econômica e ideológica da União Soviética, em 1960, a China promoveu uma revolução radical e implantou o socialismo sob o comando de Mao Tsé-tung.
III. Um dos fenômenos mais importantes do período foi a rápida liquidação dos antigos impérios coloniais europeus, estabelecidos na Ásia e na África com a formação de novos países, independentes, mas com economias frágeis e dependentes.
Está correto o que se afirma APENAS em
(...) entre o mandão de uma cidadezinha e o presidente da República, surgiu uma instância intermediária, que barganhava favores, empregos e verbas em troca de apoio político. Esse arranjo consistia no núcleo da política dos governadores que, entre 1898 e 1930, dominou a República Velha. Campos Sales, seu idealizador, é, por isso mesmo, considerado um político sagaz e de grande imaginação.
(DEL PRIORE, Mary e VENÂNCIO, Renato Pinto. O livro de ouro da História do Brasil: do descobrimento à globalização. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001. p. 305)
A denominada política dos governadores
O Contrato Social é inspirado pela paixão da unidade. Unidade de corpo social, subordinação dos interesses particulares à vontade geral, soberania absoluta e indissolúvel da vontade geral, reino da virtude numa nação de cidadãos. [...] Pelo pacto social, segundo Rousseau, cada indivíduo une-se a todos. O contrato é feito com a comunidade. [...] O soberano por nada está obrigado, mas, segundo a teoria de Rousseau, não pode ter interesse contrário aos particulares que o compõem. O soberano é portanto essa vontade geral que é a vontade da comunidade e não dos membros que constituem essa comunidade. [...] O soberano é [...] a vontade geral, de que a lei é a expressão: “A vontade do soberano é o próprio soberano. O soberano quer o interesse geral e, por definição, só pode querer o interesse geral”.
(Adaptado de: TOUCHARD, Jean (dirigida por) – O “Contrato Social” e O Soberano. In: História das Ideias Políticas, quarto volume, Lisboa: Publicações Europa-América, 1970, pp. 90-92)
Além de absoluta e indissolúvel, a Soberania para Rousseau possui mais duas características:
Para definir o Estado contemporâneo é preciso enfrentar inúmeras questões que envolvem uma análise exaustiva das relações que se criaram entre o Estado e a sociedade, ao mesmo tempo captando os efeitos dessas mudanças sobre o sistema político. Compreender o desenvolvimento do Estado contemporâneo é desenvolver uma análise que leve em conta as dificuldades de coexistência das formas do Estado de Direito com os conteúdos do Estado Social. A “questão social”, surgida como efeito da Revolução Industrial, representou o fim de uma concepção orgânica da sociedade e do Estado. Os desdobramentos da questão social não permitiram que a unidade da formação econômico-política pudesse ser assegurada pelo desenvolvimento autônomo da sociedade. Impôs-se a necessidade de uma tecnologia social que determinasse as causas das divisões sociais e tratasse de lhes remediar, mediante adequadas intervenções de reforma social.
(Adaptado de: BOBBIO, Norberto, MATTEUCI, Nicola e PASQUINO, Pasquino. Estado Contemporâneo, Dicionário de Política (v. 1), Brasília: Universidade de Brasília, 12. ed. 2004, p. 401 e de NOGUEIRA, Octaciano. Estado de bem-estar social, Vocabulário da Política, Brasília: Edições Unilegis de Ciência Política, v. V, 2010, p. 158)
Dentre os benefícios que devem estar assegurados aos cidadãos num Estado Social, destaca-se:
A Constituição de 1891 definiu as bases institucionais do novo regime – presidencialismo, federalismo e sistema bicameral [...] A proposta federalista, por sua vez organizava o novo regime em bases descentralizadas, dando às antigas províncias, agora transformadas em estados, maior autonomia e controle fiscal, e jogava por terra a crença no centralismo monárquico como agente de coesão nacional. A agenda republicana substituiu o Poder Moderador – a chave da organização política do Império – pelo princípio da divisão e do equilíbrio entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário [...].
(Adaptado de: SCHWARCZ, Lilia M. e STARLING, Heloísa M. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015, pp. 319- 320)
No modelo americano, o federalismo surgiu da passagem de um Estado Composto Confederado para um Estado Simples Federal (as 13 ex-colônias britânicas eram estados soberanos que abriram mão de sua soberania para a criação de um Estado Nacional). A experiência brasileira de federalismo é marcada pela passagem da concentração de poderes representada pelo Estado Simples Unitário (a Monarquia Imperial) para a descentralização do poder nos estados (unidades federativas) que foram criados após a mudança de regime (de Monarquia para República).
As diferenças entre as experiências de federalismo americana e brasileira permitem dizer que