Questões de Concurso
Comentadas para perito criminal
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Texto CG2A1-I
Na cabeça do público, ciência forense significa tecnologia de última geração, profissionais bem equipados realizando experiências complexas em laboratórios impecáveis. Na verdade, a história real da ciência forense está repleta de pioneiros excêntricos e pesquisas perigosas.
Por séculos, cultivou-se a suspeita de que havia muito mais em um crime do que apenas depoimentos: que a cena do crime, a arma de um homicídio ou, ainda, algumas gotas de sangue poderiam ser testemunhas da verdade. O primeiro registro do uso da ciência forense na solução de um crime vem de um manual chinês para legistas escrito em 1247. Um dos diversos estudos de caso aí contidos acompanha a investigação de um esfaqueamento. O legista examinou os cortes no corpo da vítima, e então testou uma variedade de lâminas no cadáver de uma vaca. Ele concluiu que a arma do crime era uma foice. Apesar de descobrir o que havia causado os ferimentos, ainda havia um longo caminho até identificar a mão que empunhara a arma, então ele se voltou para os possíveis motivos. De acordo com a viúva, ele não tinha inimigos. A melhor pista veio da revelação de que a vítima fora incapaz de satisfazer o pagamento de uma dívida.
O legista acusou o agiota, que negou o crime. Mas,
persistente como qualquer detetive de TV, ele ordenou que
todos os adultos da vizinhança se alinhassem, com suas foices
a seus pés. Embora não houvesse sinais visíveis de sangue em
nenhuma das foices, em questão de segundos uma mosca
pousou na foice do agiota. Uma segunda mosca pousou, e
então outra. Quando confrontado novamente pelo legista, o
agiota confessou. Ele havia tentado limpar sua lâmina, mas os
insetos delatores, zumbindo silenciosamente a seus pés,
frustraram sua tentativa.
Daniel Cruz. A macabra história do crime.
Internet: <https://oavcrime.com.br>
O policial Ferdinando, ao chegar a um local no qual ocorreu uma tentativa de homicídio, notou que havia uma mulher com um ferimento perfurocortante em seu abdômen e, embora a vítima estivesse perdendo sangue, ainda mostrava sinais de vida. Ferdinando, sem hesitar, entrou no local e levou a vítima ao hospital mais próximo.
Em princípio, baseado no que prevê o artigo 169 do Código de Processo Penal (Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.) e na doutrina consagrada dos procedimentos de isolamento e preservação de local de crime (adotada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, por exemplo), Ferdinando:
“Os leitores dos jornais continuam a diminuir, mais de 78 milhões de pessoas recebem suas notícias on-line. Cerca de 39 milhões de pessoas assistem a um vídeo online todos os dias e 66 milhões leram um blog. Ocorrem 16 milhões de postagem em blogs, criando uma explosão de novos escritores e novas formas de feedback dos clientes que não existiam há 10 anos atrás. O site de redes sociais Facebook atrai 134 milhões mensalmente e mais de 500 milhões em todo o mundo. Empresas estão começando a usar ferramentas de rede social para conectar seus funcionários, clientes e gerentes em todo o mundo. Muitas empresas que frequentam o Fortune 500 agora têm Páginas do Facebook.”
A partir das ideias expressas no texto acima, conclui-se que:
É certo afirmar:
I. O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam.
II. Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária.
III. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa.
IV. Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
É certo afirmar:
I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.
III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
É certo afirmar:
I. Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.
III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.
IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
É certo afirmar:
I. No concurso de pessoas as circunstâncias e as condições de caráter pessoal nunca se comunicam.
II. Tipicidade conglobante é a comprovação de que a conduta legalmente típica está também proibida pela norma, o que se obtém desentranhando o alcance da norma proibitiva, conglobada com as restantes normas da ordem normativa.
III. O sujeito ativo, geralmente, pode ser qualquer um, mas em certos tipos são exigidas características especiais no sujeito passivo. Quando qualquer um pode ser sujeito ativo, os tipos costumam enunciar “o que” ou “quem”.
IV. O erro de tipo não afasta o dolo.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Um local de morte, como a própria designação esclarece, é definido como o sítio onde ocorreu a extinção de uma pessoa. Assim, para a elucidação dos fatos que culminaram no evento morte, o perito criminal deve realizar um minucioso levantamento dos vestígios, das posições dos objetos, do cadáver e do próprio ambiente.
Em um local de morte por arma de fogo, por exemplo, o ambiente é vasculhado em toda a sua amplitude, fotografando-se os pontos de impactos de projéteis, se houver. Determina-se, também, a distância, a origem e a direção do disparo, estabelecendo-se, desse modo, a provável trajetória. Em seguida, examina-se o cadáver à procura dos ferimentos, os orifícios de entrada e de saída do projétil, e suas localizações.
Por fim, examinam-se os próprios projéteis e estojos encontrados no local, com o escopo de se fazer a identificação mediata da arma (microcomparação balística) que causou a lesão, caso nenhuma seja encontrada.
Destarte, todos os procedimentos descritos anteriormente para o local de morte por arma de fogo, entendidos como uma diligência processual penal veiculada através do instrumento conhecido como laudo de local, visam determinar a causa jurídica da morte; ou seja, estabelecer a diagnose diferencial entre homicídio, suicídio e acidente.
Baseando-se nos dados citados, podemos classificar os ferimentos produzidos pelo projétil disparado por uma arma de fogo como: