O aspecto do ato administrativo que consiste na
valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato
discricionário, que é pertinente apenas aos atos
praticados no exercício da competência
discricionária, está relacionado com o conceito de:
Os serviços públicos prestados por delegação
da Administração, que reconhece a conveniência e
permite que sejam prestados à comunidade por
terceiros, nas condições fixadas e sob seu controle,
porém, por conta e risco dos prestadores e
remuneração pelos seus usuários, são os serviços
classificados como:
A espécie de ato administrativo geral que é posto
em vigência por decreto para especificar os
mandamentos da lei ou prover situações ainda não
disciplinadas por lei é:
Os atos praticados pela administração com
liberdade de escolha, quanto a seu conteúdo,
conveniência, oportunidade e modo de utilização, são
os denominados atos:
O administrador público, segundo Hely Lopes
Meirelles, é investido de competência decisória,
exercendo autoridade, com poderes e deveres
específicos do cargo ou função e com
responsabilidades próprias de suas atribuições.
Nesse sentido, é verificável o dever de eficiência na
seguinte afirmação: