Questões de Concurso
Para trf - 2ª região
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I- Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. II- Permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. III- Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. IV- Elevar o preço de produtos ou serviços.
I- O GATT foi o resultado de negociações que surgiram em 1955 e atualmente integra a estrutura da OMC, cuja finalidade é expandir o comércio internacional, os acordos preferenciais e evitar as barreiras tarifárias. II- O GATT adota o princípio da nação mais favorecida, ou seja, um favorecimento alfandegário oferecido a uma nação deve ser extensível aos demais países. III- A cláusula de habilitação, enquanto princípio do GATT, admite uma exceção ao princípio da nação mais favorecida. IV- A OMC, cuja sede está situada em Zurich, pode adotar medidas compensatórias para regular a ordem econômica internacional.
I - Em recurso ministerial, exclusivamente interposto para o agravamento da pena, não poderá o tribunal diminui-la por erro na sua dosimetria. II - Tratando-se de denúncia recebida por juiz absolutamente incompetente, o reconhecimento da nulidade da decisão impedirá a interrupção do prazo prescricional. III - salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
I - A tipicidade penal ora estabelecida se caracteriza pela conduta consistente na ordenação, autorização ou realização de operação que tenha por fim conceder créditos a pessoas necessitadas ou interessadas em desenvolverem atividades econômicas. II - A inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei, para a ordenação, autorização, ou realização de operação de crédito, interno ou externo, é elementar consistente no especial fim com que deve agir o agente para que ocorra a tipicidade. III - Os tipos penais estabelecidos no caput e no parágrafo único, ora em exame, são mistos ou de conteúdo variado, e são ainda modalidade de crimes contra a Administração Pública. IV- Na modalidade prevista no inciso I do parágrafo único, se está diante de norma penal em branco, na medida em que o tipo penal prevê o contorno exato da proibição, condicionando-a ao montante contido na resolução. V - A consumação dos crimes estabelecidos no caput e no parágrafo único, ocorre sempre com a entrega ou disponibilização efetiva do crédito ao interessado em obtê-lo,razão pela qual o crime se classifica como material.
I- O crime específico de tráfico de pessoas consiste em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual.
II- A pedofilia por meio da informática ou telemática também se caracteriza quando alguém assegura meios ou serviços para o armazenamento ou o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas, imagens ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, mas não quando o responsável legal pela prestação do serviço, embora notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo.
III- A aquisição, posse ou armazenamento de fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime sempre punido com reclusão de um a quatro anos e multa, sendo irrelevante para a aplicação da pena, que haja pequena quantidade de material pornográfico apreendido.
IV- O crime de estupro próprio, punido com a pena de reclusão de oito a doze anos e multa, consiste no constrangimento de mulher, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, assim como também quando da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, ou se a vítima é menor de dezoito ou maior de catorze anos.
V- O recém introduzido crime de estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos. E incorre na mesma pena quem pratica as mesmas ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
I - O consentimento do ofendido é causa de extinção da tipicidade, sempre que apreça expressa ou tacitamente no tipo de injusto, como condição que deve estar necessariamente presente para funcionar como excludente. II - Ainda a respeito da disciplina da ilicitude, é possível constatar que o nosso Código Penal relaciona quatro causas de exclusão da ilicitude, mas apenas explicitou conceitualmente duas delas em sua Parte Geral. III - Age em legitima defesa de direito difuso de terceiros, a equipe policial que ingressa no interior de uma residência para prender em flagrante delito uma pessoa que lá se encontra, mantendo escondida em seu interior, farta quantidade de droga. IV - Segundo a teoria da ratio essendi, a prática de uma conduta típica indicia sempre a sua própria ilicitude, de modo que se resultar provado que o agente agiu em legítima defesa, teremos o caso de uma conduta típica, mas com a exclusão de sua antijuridicidade. V - No que concerne ao instituto do estado de necessidade adotado pelo legislador pátrio, é possível afirmar que age em estado de necessidade exculpante, a equipe policial que ingressa no interior de uma residência para prender quem se encontra em flagrante delito.
I - Os crimes plurissubjetivos não se confundem com os crimes de concurso necessário. Nos primeiros os agentes podem se reunir eventualmente para praticar o crime, enquanto que nos segundos a tipicidade necessariamente só se dá com o concurso de agentes. II - O Código Penal brasileiro atualmente vigente adota a teoria exclusivamente monista do concurso de agentes. Em decorrência desta opção dogmática de nosso legislador, jamais, e em hipótese alguma, nossa legislação admitiu a possibilidade de excepcioná-la, para adotar a teoria pluralista. III - Na chamada coautoria mediata, verifica-se a confluência da autoria mediata e da coautoria. Ademais, ela configura-se quando dois ou mais agentes se valem, cada qual de uma maneira, de outro agente não punível para executarem um crime. IV - O concurso de agentes exige: interveniência de duas ou mais pessoas para o mesmo fato delituoso; identidade de infração penal; e vontade consciente de concorrerem todos os agentes para o mesmo crime, sendo irrelevante a contribuição causal de cada um. V - Na chamada cooperação dolosamente distinta, um dos concorrentes apenas atua querendo praticar um fato menos grave do que aquele que efetivamente acaba sendo levado a efeito pelos demais concorrentes, razão pela qual apenas responderá pelo fato menos grave.