Para que a criança surda se desenvolva, é preciso
pensar em uma educação bilingue e bicultural em ambientes linguísticos que aceitam a língua e as expressões
culturais da comunidade surda. Para que isso ocorra é
preciso pensar em:
A lei N. 12.319, de 1º de setembro de 2010, Art. 1º
que regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e
Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras e o código de ética, são instrumentos que orientam a atuação
do profissional tradutor/intérprete de Libras. De acordo
com esta lei e as diretrizes do código de ética do intérprete é competência do profissional tradutor intérprete
de Libras:
A formação docente para o ensino de Libras, segundo o Decreto N. 5626 de 22/12/2005 no Artº 4 deve
ser realizado em nível superior, em curso de graduação
em Licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras:
Libras/Língua portuguesa como segunda língua para
atuar nas: