Questões de Concurso
Para inoversasul
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O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ocorrerá na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
A alteração do valor contratual decorrente de reajuste de preços previsto no próprio contrato não caracteriza alteração contratual e pode ser registrada por simples apostila, dispensando-se a celebração de aditamento.
Na alteração de preços de insumos e serviços a serem acrescidos no contrato, o percentual de desconto oferecido pela contratada na licitação ou no processo de contratação direta será reajustado na proporção da variação de preço
Desde que seja mantido o valor inicial, é possível alterar o contrato para autorizar o pagamento antecipado.
Nas mesmas condições contratuais, em obras, serviços ou compras, podem ser realizados acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Em determinadas circunstâncias, o projeto e o regime de execução da obra ou serviço podem ser objeto de alteração contratual.
Em contratos sem previsão de preços unitários para obras ou serviços, não são permitidos acréscimos e supressões quantitativas.
A previsão de juros de mora decorrentes de inadimplemento de obrigação contratual constitui cláusula obrigatória em contratos celebrados pela Fundação InoversaSul.
Cláusulas essenciais aplicam-se tanto a contratos decorrentes de processo licitatório como a oriundos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
As cláusulas sobre objeto de contrato e seus elementos caraterísticos, preço e condições de pagamento são obrigatórias, enquanto a cláusula sobre matriz de risco é facultativa.
Garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual são cláusulas essenciais do contrato, ainda que não tenham sido exigidas pelo contratante.
A presença de fiscal de contrato é obrigatória em contratos que envolvam valores vultosos e risco relevante, ao passo que é facultativa em contratos de baixo valor e risco insignificante.
No âmbito do processo de acompanhamento e fiscalização de contratos, além do fiscal de contrato, atuarão também a Diretoria de Operações e Serviços Institucionais e Procuradoria Gerência Jurídica, quando couber.
A empresa contratada será a única responsável quanto aos encargos fiscais e trabalhistas resultantes da execução do contrato, inclusive quanto àqueles relacionados a subcontratação.
A subcontratação somente será possível se a empresa subcontratada atender às exigências de habilitação impostas à contratada, no que couber, e desde que essa possibilidade esteja prevista em contrato, edital ou seus anexos.
Na assinatura de contratos, o representante legal da empresa a ser contratada deverá comprovar que possui poderes para celebrar o ajuste, salvo se for de conhecimento público e notório que o signatário é proprietário ou gerente da empresa.
A atividade de fiscalização contratual deverá ser pautada por critérios razoáveis, considerando o nível de risco a ser enfrentado e os custos associados a ações de controle.
Rapport é uma técnica de negociação que pode auxiliar a comunicação corporativa a ser mais eficaz.
Uma das técnicas de negociação colaborativa que auxilia na comunicação eficaz consiste em encontrar um meio-termo para a solução do problema, de modo que ambas as partes envolvidas abram mão do próprio interesse em alguma medida.
A técnica de negociação baseada em princípios preconiza que, em vez de se focar em definir quem está certo ou errado, devem-se incentivar as partes a trabalharem juntas para encontrar soluções mutuamente benéficas.