Uma empresa contraiu empréstimo bancário, pelo qual recebeu R$ 1 milhão, tendo emitido título de crédito em favor do banco, firmando o compromisso de pagar a quantia
prevista. Foi feita, também, a cessão fiduciária de duplicatas
para a instituição financeira como garantia. Porém, após não
saldar a dívida contraída, a empresa solicitou a devolução
das duplicatas sob a alegação que no negócio firmado, os
títulos representativos do crédito não estavam precisamente indicados. Nesta hipótese: