Questões de Concurso
Para prefeitura de itumbiara - go
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O consumidor L. chegou ao Procon informando que deixou seu carro para arrumar na oficina e lhe foi entregue um orçamento no valor de R$ 2.500,00. Quando L. voltou para pegar o carro, a oficina lhe informou que por, não ter mão de obra especializada na área de lanternagem, teve que pagar um outro profissional, o qual cobrou o valor de R$ 550,00 para fazer o serviço, portanto o valor atual dos reparos e de R$ 3.050,00.
De acordo com a norma de proteção e defesa do consumidor, estamos diante de uma prática
Leia o caso a seguir.
Um consumidor, médico, comprou um carro 0km na concessionária W.R., no dia 01 de junho de 2022. Em 20 de julho de 2023, o carro apresentou pane elétrico, sendo levado à concessionária, momento em que foi constatado pane elétrico por vício oculto. A empresa W.R. pediu um prazo para falar com o fabricante, e após o carro permanecer por mais 10 dias em poder da empresa, em 03 de agosto de 2023, esta confirmou problemas elétricos. Porém, informou que o veículo já estava fora do prazo de garantia, apresentando assim um orçamento no valor de R$ 8.000,00 para solucionar o referido vício.
Com as informações prestadas, o consumidor deverá exigir
o conserto do veículo
O Ministério Público de Goiás (MPGO), atuando na defesa coletiva do direito dos consumidores, propôs ação civil pública contra as empresas Claro, Oi, Telefônica-Vivo e Tim em razão da prática abusiva de telemarketing excessivo. O promotor Goiamilton Machado esclarece que os fatos que levaram à proposição da ação são de domínio público e de notório conhecimento da sociedade, uma vez que “dificilmente se encontra alguém que não tenha tido aborrecimentos com as ofertas e cobranças abusivas das operadoras de serviço de telecomunicações, via de ligações pessoais ou digitais (robochamadas), ou mensagens eletrônicas”.
Disponível em: <http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/acao-do-mpgo-buscaresponsabilizar-operadoras-de-telefone-por-pratica-abusiva-de-telemarketing>. Acesso em: 31 ago. 2023.
Na situação demonstrada, estamos diante de uma defesa de interesse e direitos a título coletivo, que em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trata-se de interesses ou direitos
O estabelecimento comercial X realizou um anúncio comercial de uma TV Smart 32 polegadas no valor de R$ 750,00. Os consumidores, ao chegarem à loja, receberam a informação de que o preço era R$ 975,00, alegando equívoco na publicidade ofertada.
No presente caso, o consumidor deve
Segundo a Controladoria Geral da União, sanção administrativa é a penalidade prevista em lei, instrumento editalício ou contrato, aplicada pelo Estado no exercício da função administrativa, como consequência de um fato típico administrativo com a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido processo legal.
Disponível em: <https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestaopublica/sancoes-aplicadas>. Acesso em: 31 ago. 2023. [Adaptado].
No intuito de coibir as infrações das normas de defesa do consumidor, ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas:
No princípio era a força. Cada um por si. Depois vieram a família, as tribos, a sociedade primitiva. Os mitos e os deuses – múltiplos, ameaçadores, vingativos. Os líderes religiosos tornam-se chefes absolutos. Antiguidade profunda, pré-bíblica, época de sacrifícios humanos, guerras, perseguições, escravidão. Na noite dos tempos, acendem-se as primeiras luzes: surgem as leis, inicialmente morais, depois jurídicas. Regras de conduta que reprimem os instintos, a barbárie, disciplinam as relações interpessoais e, claro, protegem a propriedade. Tem início o processo civilizatório. Uma aventura errante, longa, inacabada. Uma história sem fim.
BARROSO, Luis Roberto. Curso De Direito Constitucional Contemporâneo. 8ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2019.
A promulgação da Constituição Brasileira estabelece princípios que balizam a sociedade de forma a regular o processo civilizatório. Diante dessas informações, em qual dos princípios constitucionais está a igualdade de todos perante a lei?
Com a retomada das grandes obras de infraestrutura, realização da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2018 no Brasil, o segmento da construção pesada passou por um processo de ampliação das quantidades de obras, com a necessidade de construção de infraestrutura energética, aeroportuária e urbana. Todos esses empreendimentos empregavam majoritariamente novas tecnologias de construção, assim o setor deparou com um texto normativo defasado em relação a segurança do trabalho em obras e promulgou alterações da NR18, modificada pela Portaria SEPTR n° 3733 de 10 de fevereiro de 2020.
Ministério do Trabalho e Emprego, 2023.
Diante das alterações ocorridas na norma, destaca-se a seguinte atualização: