O Registro de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
pode ser utilizado por outros órgãos além do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e deve ser feito sempre
que houver um acidente de trabalho ou uma doença
ocupacional, sendo a sua emissão de responsabilidade
Em relação aos equipamentos de proteção individual (EPI),
que necessitam ser utilizados corretamente visando à
prevenção de incidentes no ambiente de trabalho, é de
responsabilidade do empregado