Questões de Concurso
Para tj-sc
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I. Far-se-á o registro da Convenção de Condomínio no Registro de Títulos e Documentos, bem como a averbação das suas eventuais alterações.
II. Os Oficiais de Registro de Imóveis terão 15 dias para apresentar, por escrito, todas as exigências que julgarem necessárias ao arquivamento da documentação indispensável à incorporação; satisfeitas as referidas exigências, terão o prazo de 15 dias para fornecer certidão relacionando os documentos apresentados e para devolver, autenticadas, as segundas vias, com exceção dos documentos públicos.
III. O Oficial de Registro de Imóveis responde civil e criminalmente se efetuar o arquivamento de documentação contraveniente à lei ou der certidão sem o arquivamento de todos os documentos exigidos para o registro da incorporação.
IV. O registro da incorporação será válido pelo prazo de 90 dias, findo o qual, se ela ainda não se houver concretizado, o incorporador só poderá negociar unidades depois de atualizar a documentação a que se refere o artigo 32 da Lei nº 4.591/64, revalidando o registro por igual prazo.
I. A compra e venda mercantil é aquela realizada entre dois empresários, tendo por objeto uma mercadoria e por finalidade a sua circulação.
II. Na comissão mercantil, uma das partes (comissário) se obriga a praticar atos por conta e em nome da outra (comitente).
III. No mútuo bancário, o limite máximo da taxa de juros é aquela prevista pelo Código Civil de 2002.
IV. No seguro empresarial, o segurado é invariavelmente empresário e a garantia pretendida com o contrato recai sobre um insumo para a empresa.
I. Para sua constituição, todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto devem ser subscritas por no mínimo duas pessoas.
II. No mínimo 10% do preço de emissão das ações deve ser realizado em dinheiro, e todo o valor dessa forma realizado deve ser depositado em estabelecimento bancário autorizado.
III. A constituição pode ser por subscrição pública ou particular, exigindo-se, no primeiro caso, o prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.
IV. A constituição por subscrição particular somente pode ser feita mediante escritura pública, e nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis.
I. As pessoas em pleno gozo da capacidade civil e que não forem legalmente impedidas podem exercer a atividade de empresário; poderá o incapaz, contudo, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, ou exercida por seus pais ou pelo autor da herança.
II. Qualquer que seja o regime de bens, é permitido aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros; todavia, o empresário casado não pode, sem a outorga conjugal, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa, ou gravá-los de ônus real.
III. Para que a sentença que decreta ou homologa a separação judicial do empresário possa ser oposta a terceiros, deve ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.
IV. A aquisição da personalidade jurídica de uma sociedade ocorre com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro próprio e na forma da lei; enquanto não inscritos, e exceto naquelas por ações em organização, os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
I. Sujeitam-se e podem se beneficiar da nova Lei as sociedades rurais que, observadas as formalidades do art. 968 do Código Civil, estejam inscritas no Registro de Empresa.
II. Está sujeito à falência o devedor que não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse 20 salários mínimos na data do pedido de falência.
III. As despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial e na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor, não são exigíveis na recuperação judicial e na falência.
IV. O pagamento aos credores do falido, depois de liquidados os créditos extraconcursais e feitas as restituições devidas, deve ser iniciado, qualquer que seja o valor individual por credor, pelos créditos derivados da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho.
I. Em nenhuma hipótese o emitente de um cheque ou nota promissória pode opor ao portador endossatário todas as exceções que poderia opor contra o endossante.
II. Para a execução de uma duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, é necessário o protesto por indicação e a comprovação hábil da remessa da mercadoria.
III. O aval pode ser dado no cheque, na sua parte anterior ou face; no verso, quando a assinatura é antecedida de expressões como “por aval” ou “em aval de”, ou outras equivalentes; ou ainda em folha anexa, mesmo que esta não circule juntamente com o cheque.
IV. Se, numa nota promissória, a importância estiver escrita mais de uma vez e apenas por extenso, ou apenas em algarismos, havendo divergência, valerá a importância menor.