Diante de uma grave epidemia no Município e a necessidade de efetuar gastos para combatê-la, o prefeito decretou estado de
calamidade pública. Na análise da lei orçamentária verificou-se que não havia dotação e programa orçamentário para esta
finalidade. Com base nos ditames da Lei n° 4.320/1964, em virtude da situação emergencial, o ordenador de despesa, para a
realização destas despesas, deverá
A Lei de Diretrizes Orçamentária − LDO, visando o controle e equilíbrio orçamentário e financeiro, deverá ser integrada com o
Anexo de Metas Fiscais que, dentre outras exigências estabelecidas da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF, deverá
estabelecer as metas
Na Lei Orçamentária Anual foi consignada dotação para a construção de um novo hospital e, na mesma, foi incorporado artigo
determinando a alteração do nome do Hospital Municipal para “Hospital Municipal Maria Auxiliadora da Silva”, nome da genitora do
atual prefeito. A inclusão deste dispositivo descumpriu o princípio orçamentário da
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não
poderá ultrapassar, dentre outros, o percentual relativo ao somatório da receita tributária e as transferências previstas no § 5° do art.
153 e nos arts. 158 e 159, todos da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, que é de