Questões de Concurso
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De acordo com a jurisprudência do STJ, o delito de lavagem de dinheiro absorve a infração penal antecedente.
Segundo o entendimento do STJ, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do crime de descaminho.
A conduta de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-las em proveito próprio ou alheio, tipificada na lei que regula os crimes de responsabilidade dos prefeitos, é crime próprio, o qual somente pode ser praticado por prefeito, admitindo-se, contudo, conforme o STF, participação.
De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa.
Segundo o STJ, tanto os inquéritos policiais quanto as ações penais sem trânsito em julgado podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
A revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora alcança também os efeitos extrapenais de sentença condenatória penal.
Situação hipotética: João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro. Assertiva: Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal.
O segurado inativo do regime próprio de previdência social do estado do Rio Grande do Norte que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal manter-se-á filiado a este regime.
Estado-membro poderá instituir regime de previdência complementar para os seus servidores efetivos por meio de lei complementar de iniciativa do respectivo poder executivo.
Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados federados podem conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social.
Servidor público do estado do Rio Grande do Norte que for cedido para órgão ou entidade de outro ente da Federação permanecerá vinculado ao regime próprio de previdência do Rio Grande do Norte, independentemente de a cessão acarretar ônus para o cessionário.
Os estados poderão constituir fundos integrados de bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária, sendo vedada a aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção dos títulos do governo federal.
De acordo com o STF, o prévio requerimento administrativo é, como regra, condição para o regular exercício do direito de postular em juízo a concessão de benefício previdenciário.
De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.
Situação hipotética: Determinada pessoa jurídica que depende fundamentalmente de autorização para o seu funcionamento perdeu definitivamente essa autorização. Assertiva: Nesse caso, dar-se-á o imediato cancelamento da pessoa jurídica.
Serão extintas duas sociedades que vierem a se fundir, assim como também serão extintos todos os direitos delas.
Na constituição de uma sociedade de propósito específico, deve-se eleger um dos tipos societários previstos em lei para essa finalidade, que não incluem, por exemplo, a sociedade em conta de participação.
Em geral, um consórcio amparado pela Lei das Sociedades Anônimas não detém personalidade jurídica, todavia, a jurisprudência admite a sua capacidade negocial e judiciária.
Para os efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006, uma sociedade empresária e uma sociedade simples podem ser consideradas microempresas; esse conceito, todavia, não abrange a empresa individual de responsabilidade limitada nem o empresário individual de responsabilidade limitada.
A empresa que se enquadrar no conceito de microempresa terá, à luz das disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, benefícios do regime próprio dessa lei, neles incluídos a apuração e o recolhimento dos impostos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que não implica, todavia, qualquer alteração no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas para outras empresas.