As instâncias deliberativas do Sistema Único de
Assistência Social (Suas), de caráter permanente e
composição paritária entre governo e sociedade civil, são
as seguintes, exceto:
As ações das três esferas de governo na área de
assistência social realizam-se de forma articulada,
cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera
federal e a coordenação e execução dos programas, em
suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios. A união possui as seguintes
competências, exceto: