Diante do descumprimento de obrigação contratual, o credor
ajuizou ação de cobrança em face do devedor. A petição inicial foi
distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca da Capital no dia 22 de
março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade da
demanda em 04 de abril e citação válida do réu em 19 de abril.
Por seu turno, o devedor também propôs demanda, pleiteando a
declaração de nulidade do mesmo contrato, tendo a sua peça
exordial sido distribuída à 9ª Vara Cível da mesma comarca, no
dia 24 de março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade
da ação em 01 de abril e citação válida em 25 de abril. À luz da
sistemática processual vigente, os feitos: